Quando falta aula na auto escola tem que pagar?

Perguntado por: acapelo9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Não se preocupe. A autoescola terá que pagar sua passagem e repor a aula (teórica ou prática) perdida sem cobrar nada.

A medida, segundo ele, é para combater o chamado "quebra", prática feita entre motoristas, avaliadores e autoescolas corruptas para obter a carteira, burlando a prova. Hoje, é possível comprar o resultado da prova prática pagando valores entre R$ 500 e R$ 800.

Se após a matrícula o aluno desistir do curso sem ter feito nenhuma aula, ele pode solicitar o cancelamento do contrato e pedir o reembolso. Nesse caso, a empresa pode estipular uma multa pela desistência, retendo parte do valor para cobrir despesas administrativas e outros custos.

A autoescola terá que pagar sua passagem e repor a aula (teórica ou prática) perdida sem cobrar nada.

E quais os prejuízos do atraso? O atraso é muito prejudicial para a própria autoescola, mas também para o aluno. Além de perder momentos importantes com seu instrutor, o futuro condutor terá menos tempo para se preparar para a prova prática.

Mesmo com todos esses cuidados, se você NÃO estiver satisfeito com os serviços prestados pela autoescola, É SEU DIREITO MUDAR para outra quando quiser. Você apenas terá que solicitar ao seu novo CFC a emissão de uma nova Licença de Aprendizagem (LADV): Contran, Res. 789/20, art.

É importante ressaltar aos alunos que a taxa de reprova é algo exigido pelos órgãos responsáveis. Uma parte do valor pago para a autoescola vai diretamente para o DETRAN. Uma outra maneira de assegurar que o aluno pague a taxa é já incluir esse adendo no contrato de matrícula.

O órgão responsável explica que, em casos de reprovação, seja no exame teórico ou prático, o aluno deverá pagar novamente a taxa de R$ 43,96, para realizar o teste novamente. Além disso, para as autoescolas devem prever em contrato a taxa que deverá ser paga em casos de reprovação.

Projeto autoriza presença de acompanhante no veículo para filmar teste de direção. O Projeto de Lei 1521/22 assegura ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o direito de ser acompanhado no exame de direção veicular por pessoa de sua preferência, a qual poderá registrar todo o teste em áudio e vídeo.

Todos que já passaram pelo processo de emissão da CNH já ouviram falar do famoso “quebra”, nome dado para a propina cobrada pelos examinadores para que os alunos sejam aprovados do exame prático de emissão da habilitação.

CNH categoria A – R$ 1.400; CNH categoria B – R$ 1.500; CNH categoria AB – R$ 2.000; E adição de outras categorias com o preço da carteira de motorista a combinar.

O interessado em retomar o processo de habilitação deve comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e solicitar a reabertura do processo de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o aluno tem direito à devolução do valor da matrícula até o momento do início das aulas. Isso porque o valor da matrícula geralmente precisa se diluir nas mensalidades, então fique atento, pois esse dinheiro não pode configurar uma 13ª mensalidade.

O aluno pode assistir até 10 aulas por dia. A presença do aluno é registrada pela sua digital, por meio do leitor biométrico, no início e término de cada aula. O aluno deverá consultar o cronograma de aula da Unidade que optou por fazer seu curso teórico, para concluir os 5 temas exigidos totalizando as 45 aulas.

Como adiantamos no início deste artigo, o Contran estabelece 20 horas de aulas práticas para o candidato de forma obrigatória. Cada aula tem a duração de 50 minutos e o candidato tem a opção de fazer até três aulas no mesmo dia.

Não há tolerância para atrasos tanto do aluno como do instrutor, portanto quando um aluno chegar atrasado ele até poderá entrar em sala de aula e neste momento deve ser verificado sua digital, mas será computada apenas as aulas com período integral, ou seja, aula que o aluno permaneceu em sala durante os 50 minutos ...

Para ser aprovado no exame de direção o aluno NÃO PODERÁ cometer FALTAS ELIMINATÓRIAS ou EXCEDER a três (3) pontos negativos, calculados com base nos seguintes critérios: Uma Falta Eliminatória – Reprovado. Cada Falta Grave – 3 Pontos Negativos. Cada Falta Média – 2 Pontos Negativos.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Ao optar pelas duas categorias simultaneamente, o candidato poderá fazer tudo em um só processo. Mas, aquele que optar por esse processo único, só será considerado habilitado quando for aprovado nas duas categorias. Se o candidato desistir de uma delas, as etapas realizadas para aquela habilitação serão perdidas.

É importante lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação não precisa ser transferida somente quando há a mudança para um novo município, já que ela é válida em território nacional. Porém, é necessário renovar o município em que ela está registrada e isso, só pode ser realizado por empresas devidamente autorizadas.