Quando escolher o Lucro Presumido?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Como escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido? A escolha pelo regime tributário deve ser feita no início de cada ano fiscal, ou seja, caso queira mudar de opção e sua empresa tiver essa escolha, você poderá fazê-lo uma vez por ano.

Normalmente, o Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margens de lucro acima da presunção. Dessa forma, é possível pagar menos impostos. A melhor maneira de descobrir se o regime é mesmo o ideal para o seu negócio é contar com o auxílio de um contador.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

Qual o regime tributário mais vantajoso
Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas.

Excesso de receita bruta (posterior ao início de atividade)
Gente, outras palavras, o contribuinte estará fora do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao que auferir receita bruta acumulada no ano-calendário em valor superior a R$ 5.760.000,00.

A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

O Lucro Real pode ser a opção para empresas que o faturamento não ultrapasse o valor de 78 milhões de reais. Então, a mudança de tributação simples para Lucro Real, pode ser feita de forma espontânea ou por exigência da lei.

Quais empresas não podem optar pelo Lucro Presumido?

  • Empresas que possuem capital vindo do exterior;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;

Simples Nacional

Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.

Começamos calculando o lucro presumido: Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00. A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Como consultar o regime tributário?

  1. Acesse o site do Simples Nacional aqui;
  2. Vá em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

Outra diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é o INSS sobre o pró-labore. No Lucro presumido, o empresário deve pagar 20% sobre o valor do pró-labore. Por outro lado, no Simples nacional, esse valor já está incluso no DAS.

15%

Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.

Impostos do Lucro Presumido
No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.