Quando é vedada a internação psiquiátrica?

Perguntado por: eguterres . Última atualização: 13 de maio de 2023
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§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. Art.

A internação psiquiátrica é atualmente indicada para casos graves quando foram esgotados os recursos extra-hospitalares para o tratamento ou manejo do problema, sendo a internação de pessoas em instituições com características asilares proibida.

1) Voluntária, com permissão ou concordância do internado, mediante sua assinatura; 2) Involuntária, à pedido da família ou responsável, independente de aceitação pelo internado, mediante relatório medico e comunicação ao Ministério Publico em 72 horas; e, 3) Compulsória, que decorre de ordem judicial.

Conforme a lei, a internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

30 dias

O Tempo Médio de Internação Psiquiátrica estabelecido pelo Ministério da Saúde é de 30 dias para uma internação de adulto.

Foi a reforma psiquiátrica (Lei 10.216, de 2001), que teve como marca registrada o fechamento gradual de manicômios e hospícios que proliferavam país afora. A Lei Antimanicomial, que promoveu a reforma, tem como diretriz principal a internação do paciente somente se o tratamento fora do hospital se mostrar ineficaz.

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na ...

Internação Involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

Normalmente, a internação é indicada quando há possibilidade de suicídio ou de outras situações graves. Portanto, é um caso raro. De toda forma, é fundamental fazer o diagnóstico correto com a ajuda de um psiquiatra e contar com uma equipe de profissionais multidisciplinar.

Pacientes com Síndrome Gripal e sinais de alarme (desconforto respiratório, cansaço, respiração rápida) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave* devem ser encaminhados para internamento hospitalar.

Para internar compulsoriamente um paciente, é necessário mobilizar uma equipe com profissionais de diversas áreas de atuação: médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e outros que forem necessários. Esses profissionais devem abordar o paciente pois são treinados para esse tipo de situação.

Diante da recusa o médico pode propor outro tratamento. Caso haja discordância insuperável com o representante legal, do paciente menor ou incapaz quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes, visando o melhor interesse do paciente.

Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico com entrada a partir da vigência da PT GM 3588. Esta internação deverá ter a permanência de no máximo 90 dias.

O tratamento para quem sofre de transtornos mentais, sejam quais forem, requer mais do que a prescrição de medicamentos, pois é imprescindível oferecer um cuidado especializado, proporcionando ao paciente acolhimento, atenção, valorizando-o como um ser merecedor de boa qualidade de vida.