Quando é vantajoso sair do Simples Nacional?

Perguntado por: ufigueiroa . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Se a sua empresa está em crescimento e planeja aumentar seu faturamento, o Simples Nacional não é vantajoso. Por outro lado, se o seu negócio possui uma baixa margem de lucro, é possível recolher menos tributos ao optar por outro regime, como o Lucro Real, por exemplo.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples? A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

São Paulo – Quando o faturamento das pequenas e médias empresas começa a se aproximar dos 2 milhões de reais é hora de acender o sinal de alerta. Esse é o momento dos empresários avaliarem se vale a pena continuar a operar no Simples Nacional ou migrar para o método do lucro real ou lucro presumido.

A exclusão deverá ser feita mediante comunicação obrigatória do contribuinte quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver incorrido em alguma das hipóteses de vedação indicadas a seguir. Que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O Lucro Real pode ser a opção para empresas que o faturamento não ultrapasse o valor de 78 milhões de reais. Então, a mudança de tributação simples para Lucro Real, pode ser feita de forma espontânea ou por exigência da lei.

Para mudar do Simples Nacional para Lucro Presumido, você precisará de um contador. Afinal, será preciso comunicar ao fisco sobre a alteração em questão e verificar se essa é realmente uma boa escolha.

Em que situação a exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos? A exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ 400.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período.

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Quando sair do Simples para o lucro Real? Caso sua empresa passe o valor limite do Simples, é obrigatória a migração para o lucro real. Nesse caso, o Imposto de Renda e a Contribuição Social é pago conforme o lucro obtido, acrescentando assim os ajustes necessários.

Quais os juros do Simples Nacional atrasado? Os juros do Simples Nacional atrasado são incluídos no DAS no montante de 1% ao mês. Além disso, é cobrada multa de 0,33% por dia, limitada ao total de 20%.

Se você não conseguiu solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024 para integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Normalmente, o Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margens de lucro acima da presunção. Dessa forma, é possível pagar menos impostos. A melhor maneira de descobrir se o regime é mesmo o ideal para o seu negócio é contar com o auxílio de um contador.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

O Lucro Presumido é uma alternativa para empresas que não podem optar pelo Simples Nacional e buscam uma tributação menos complexa do que no Lucro Real. Nesse regime tributário, os impostos são calculados com base em uma presunção da margem de lucro do negócio, de acordo com suas atividades e segmento.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Se a sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Presumido, antes de migrar para o MEI terá de solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Igualmente a entrada no MEI, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas. IBGEM | Você sabe qual o melhor Regime Tributário para sua Empresa? E o Lucro Real costuma favorecer organizações com muitos custos.