Quando é quem deve intervir quando há suspeita de maus-tratos ou negligência?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A população deve reportar casos suspeitos diretamente ao Conselho Tutelar da localidade de moradia da criança. Você pode encontrar o mais próximo através do site da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus).

Nos casos de confirmação da situação de violência ou de persistência a suspeita, a questão pode ser comunicada ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. São estes os órgãos que desencadeiam as medidas protetivas e de responsabilização.

Se na anamnese e/ou exame físico houver suspeita leve de maus-tratos e/ou abuso sexual o casos deve ser documentado da melhor forma possível e encaminhado ao Conselho Tutelar ou ao Serviço Social. Também deve-se anotar no prontuário da criança e cabe ainda ao médico cobrar e/ou acompanhar o desenrolar de sua denúncia.

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Assim, qualquer violação a integridade física ou moral (maus tratos, humilhações etc) gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela Carta Magna.

Este tipo de crime se consuma quando o agente ingressa completamente na casa da vítima, ou, quando, ciente que deve sair, não o faz por tempo juridicamente relevante. Trata-se de crime de mera conduta, uma vez que o tipo penal não descreve qualquer resultado.

Disque 100
Por isso, se você presenciar alguma situação de maus-tratos a crianças ou adolescentes, denuncie! O Disque 100, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, recebe, encaminha e monitora denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Para fins de notificação, deve-se notificar: Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.

Entenda as dimensões dos maus-tratos contra crianças

  • Quatro dimensões de maus-tratos. ...
  • Negligência. ...
  • Violência física. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência emocional.

Apoio da lei
Um recente atualização desta legislação, em 2019, também determina que, se houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher nos serviços de saúde, é obrigatório comunicar à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências e fins estatísticos.

A vítima de violência deve ter atendimento priorizado, com garantia de privacidade no atendimento e estabelecimento de relação de confiança e respeito1. Recomenda-se focar no acolhimento com resposta positiva capaz de minorar danos e sofrimentos às pessoas em situação de violência2.

A notificação de violência é dever do profissional de saúde. A maior violência contra um idoso é a sua omissão.

Assistência Social

  1. O que é? O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. ...
  2. Quem pode utilizar este serviço? ...
  3. Etapas para a realização deste serviço. ...
  4. Outras Informações.

No tocante a lei brasileira, qualquer pessoa que perpetrar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos cometerá o crime de maus-tratos, positivado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

  1. Polícia Militar:190.
  2. Disque Denúncia:181.
  3. IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080. www.ibama.gov.br/denuncias.
  4. Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br.

O órgão mais indicado é o Conselho Tutelar, o qual trata especificamente de medidas de proteção a crianças e adolescentes. Porém, além do Conselho Tutelar (que não está presente em todas as cidades), existem ainda outras maneiras de denunciar: 100: Secretaria Nacional de Direitos Humanos. 190: Polícia Militar.

Não caracteriza a conduta típica do crime de maus-tratos do artigo 136 do CP: a) sujeitar a vítima a situação constrangedora.

O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações é preservado.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.