Quando é que um processo não cabe mais recurso?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito. Na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Caso o interessado seja parte no processo (Reclamante ou Reclamado) a Justiça do Trabalho disponibiliza um aplicativo para celular (smartphone com sistema Android ou IOS) onde é possível fazer a consulta ao seu processo. Trata-se do JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica.

Prazos de prescrição dos processos judiciais
Já para processos civis, entende-se que o limite deve ser o mesmo da prescrição do direito. Explicando melhor: se você tem até dez anos para processar alguém na Justiça, a parte derrotada também deverá aguardar dez anos para solicitar a extinção do processo.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância. Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.

O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.

O passo a passo é bem simples:

  1. Acesse o site do TRT da sua região;
  2. Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;
  3. Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;
  4. Clique em “Consulta Processual”;
  5. Preencha os campos com o número do seu processo.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.”

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.