Quando é que o Idoso não mais poderá responder pelo seus atos?

Perguntado por: ojordao . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A ação é destinada aos idosos que, em decorrência de enfermidades — por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Mal de Alzheimer, entre outros motivos —, perdem a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.

O agente completamente incapaz é denominado “inimputável”. O agente inimputável não responde pelos atos da mesma maneira que o agente imputável, porém, não se exime integralmente dos efeitos da atribuição da autoria do fato.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, porém, se for curatelada, cabe ao seu curador tomar decisões sobre a sua saúde.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

3 – Qual o prazo que um processo de interdição leva para ser concluído? Não há uma regra. Tudo irá depender de cada caso, como o volume de processos do cartório do fórum onde tramita o processo, se haverá alguma intercorrência com o idoso etc..

Vale destacar, ainda, que a sentença que declara a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para todos os efeitos legais.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

Segundo Pontes, o artigo 7º assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, assim como a execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

Pergunte diretamente por que ela não responde.
Se a pessoa responder de forma evasiva ou não der uma resposta concreta, você precisará ser mais direto.

"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."

Sandro Souza: Vamos acompanhar o que diz o estatuto do idoso. Segundo seu artigo 37 (Lei 10741/03), a pessoa acima de 60 anos tem direito a ter uma moradia digna, sendo acompanhada ou não de seus familiares, em uma instituição pública ou privada (como uma ILPI ou Casa de Repouso).

747, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), poderão ser curador de um idoso as seguintes pessoas, nessa ordem: a) o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato; b) na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; c) na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto ( ...

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe. Fazer terapia, irá te ajudar a organizar todos esses papeis.

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

Boa leitura!

  1. Tenha paciência. Os cuidadores e familiares precisam ter em mente a importância de ter paciência e carinho com os idosos para tornar a convivência mais harmônica, além de ajudar a superar momentos difíceis. ...
  2. Incentive momentos de descontração. ...
  3. Preserve a autonomia. ...
  4. Tenha empatia.