Quando é que a escola deve acionar o Conselho Tutelar?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

É preciso ainda ter nacionalidade brasileira, ter idade igual ou superior a 21 anos, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício dos direitos políticos.

Dentre as funções do órgão está a verificação do aproveitamento escolar a fim de determinar aos pais ou ao responsável as medidas para solucionar os problemas que estejam atrapalhando o desempenho e exigir a matrícula de alunos com base em decisões judiciais.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

O Conselho Tutelar atua com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados. Segundo Alex Bahia, quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O Conselho Tutelar é o articulador. Após receber a denúncia, eles ouvem a criança ou o adolescente e realizam os encaminhamentos. Os maus-tratos podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência.

Se o Conselho Tutelar identificar que a mãe está colocando a criança em risco de alguma forma, pode tomar medidas para proteger a criança, que podem incluir a retirada da guarda da mãe e a transferência da responsabilidade para um parente, família acolhedora ou adoção.

A mãe será convencida a se tratar, e terá de convencerm que realmente superou o alcolismo (se curar nunca vai, a dependência é para sempre) enquanto a criança ficará em abrigo ou encaminhada para guarda preferencialmente aos parentes mais próximos que aceitarem recebê-la, e nenhum havendo que se disponha, encaminhada a ...

Resumindo, deve-se denunciar para que: • o abusador não volte a violentar a criança ou o adolescente; • outras crianças e adolescentes não sejam sexualmente abusados; • e para que crianças e adolescentes sexualmente abusados não repitam, quando adultos, a violência recebida.

Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Conforme o artigo 56º, do ECA “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.