Quando é considerado desídia?

Perguntado por: osalgueiro . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole”. Caracteriza-se por aquele empregado que produz aquém do esperado, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa plausível, sai do local de trabalho durante a jornada, entre outras faltas.

Desídia. A negligência reiterada ao desempenhar funções, resultando em desleixo, desmazelo, após aplicação das sanções de advertência e suspensão pelo empregador, enseja rescisão por justa causa, como previsto na alínea e do artigo 482 da CLT: “desídia no desempenho das respectivas funções”.

Qualquer comportamento que possa prejudicar o desempenho da companhia e representar prejuízo, de alguma forma, pode gerar uma advertência formal, ou seja, a desídia. Nesses casos, a empresa tem a opção de dispensar o funcionário por justa causa, desde que as condições das displicências sejam comprovadas.

O mais fácil é a comprovação de faltas e atrasos, pois são facilmente registradas pelo ponto do empregado. Contudo, nos demais casos, a prova também deve ser objetiva. A prova pode ser documental, pericial ou testemunhal.

Vimos, pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você ter ............................................ no dia..............., agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, na forma do art. 482, letra “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é Desídia:
Desídia consiste num comportamento negligente, usado para representar a atitude de um funcionário que executa suas funções com desleixo, preguiça, desatenção ou má vontade.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Para evitar espionagem industrial ou acidentes, as empresas podem proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho. Em recentes decisões, a Justiça do Trabalho deu razão a empregadores, mantendo demissão por justa causa ou negando indenização a trabalhadores.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Gravidez
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência.

ato de indisciplina: ações que não respeitam o regulamento da empresa seja as diretrizes gerais ou mesmo relacionadas a sua função, Insubordinação: a insubordinação acontece quando um superior dá uma ordem direta, mas o colaborador não a realiza.

Se o trabalhador conseguir comprovar que a dispensa foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira, a Justiça do Trabalho poderá reverter o ato da empresa e readmitir o empregado no quadro de funcionários ou reverter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, devendo a empresa, neste ...

Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do trabalhador. As empresas devem aplicar advertências e suspensões como medidas de alerta antes de demitir o funcionário.

Desídia é sinônimo de preguiça, negligência, má vontade, displicência, omissão, falta de atenção, desleixo, descuido. Quando praticada com frequência, pode sim levar à demissão por justa causa, conforme previsto na CLT, Art. 482, “e”.

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

30 dias

A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego. Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.