Quando é cabível ação anulatória?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Será cabível a ação anulatória nos casos em que o juiz apenas homologar o ato processual de encerramento do processo quando as partes transacionarem, pois, em tais hipóteses, o que poderá ser objeto de rescisão não é a sentença homologatória, mas sim o ato jurídico que ela formalizou em juízo e que, preexistindo-lhe, ...

Qualquer contribuinte, por meio de seu advogado legalmente constituído, que queira solicitar a revisão ou extinção de um lançamento de débito fiscal irregular, pode propor a ação anulatória.

Eis a redação do § 4º do art. 966 do CPC: “Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.

Essa ação tem como principal objetivo promover a extinção ou revisão de vícios relativos à autuação fiscal (lançamento tributário, auto de infração, imposição de multa etc.) caso os atos administrativos estejam afetados pela ilegalidade.

A natureza da sentença da ação anulatória é constitutiva-negativa, reforça-se, por pretender declarar e desconstituir o ato administrativo que o autor considera indevido por ter ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF.

Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4....

2 anos

Lembrando, então, que o prazo para a propositura da ação rescisória é de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão no processo que será discutido.

A ação anulatória também conhecida como querela nullitatis é a via processual tradicionalmente utilizada para que seja sanado vício insanável na citação ou ainda nos casos de ausência das condições da ação ofensa à coisa julgada anterior ou contra sentença embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional.

Ação anulatória - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.

QUERELA NULLITATIS INSANABILIS – IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENTE. A ação declaratória de inexistência de sentença transitada em julgado é incabível para contestar a eficácia de decisão judicial.

966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

3) Atos de Disposição: são atos em que a parte, objetivando a resolução do conflito de interesses, abre mão de alguma faculdade processual, seja pelo reconhecimento jurídico do pedido, renúncia, transação ou desistência.

Súmula nº 473/STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A competência para processar e julgar a ação anulatória de ato jurídico é do juízo que homologou o acordo que se pretende invalidar.

A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.

O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.

A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.