Quando devo usar o CFOP 1922?

Perguntado por: amachado . Última atualização: 24 de abril de 2023
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1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

VENDA PARA ENTREGA FUTURA. A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.

Essa nota efetivará a entrega do produto, ou seja, ela deve ser emitida quando o produto deixa o estoque de quem vende. Ela deve ser emitida sempre, mesmo que seja uma entrega parcial. Dessa vez, a NF-e deverá ter o destaque do ICMS, sempre com a tributação prevista para a mercadoria.

1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

A venda para entrega futura consiste em uma modalidade de venda em que o contribuinte do ICMS efetua uma venda de uma determinada mercadoria, sem que ocorra, no entanto a entrega imediata desta mercadoria, ou seja, a venda é realizada, mas com a entrega efetiva da mercadoria em uma data posterior.

Quando as negociações forem feitas, mas a mercadoria ainda não foi nem produzida ou entregue para o comprador; No momento da saída dos devidos produtos negociados, o faturamento é classificado com o código 5.922.

No faturamento antecipado, a venda ocorre antes da fabricação do produto ou antes que o vendedor tenha disponível a mercadoria. Nas vendas para entrega futura, o vendedor já possui o produto ou mercadoria em estoque, porém, por liberalidade do comprador, a entrega será feita em momento posterior.

Natureza da Operação: Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura; CFOP: 5.922 ou 6.922; CST ICMS: x90, sem o destaque do ICMS; Informações Complementares: " Nota Fiscal de Simples Faturamento, emitida nos termos do artigo 129 do RICMS/SP”.

O primeiro momento se à possibilidade de realização de faturamento antecipado da mercadoria, emitindo-se uma Nota Fiscal com natureza “simples faturamento – venda para entrega futura”, com o CFOP 5922, que deverá ser escriturada pelo destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP 1922.

Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente.

A lei não proíbe emitir nota fiscal antes da prestação do serviço, mas é necessário que o empresário e o consumidor estejam cientes que a emissão desse cupom fiscal não garante a quitação do serviço que está sendo negociado.

Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.117.

A Nota Fiscal relativa à devolução a ser emitida pelo destinatário da mercadoria deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, que no caso é a Nota Fiscal de venda originada de encomenda para entrega futura (CFOP 5117/6117).

1923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 1923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem - Cosmos.

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