Quando devo enviar a DCTFWeb?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração. DCTFWeb Anual, com os valores que se referem ao 13º Salário, deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro — caso não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o último dia útil antes do dia 20.

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb se trata de uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações. No eSocial, serão transmitidas as informações relacionadas aos trabalhadores.

Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13? Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

Ao serem declarados na DCTFWeb, os códigos de receita citados acima não devem mais ser informados no PGD (Programa Gerador da DCTF). Além disso, passam a ser pagos por meio de DARF numerado, emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do período de apuração 05/2023.

O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento? A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021. 4. O pagamento do Darf já foi feito anteriormente.

até 22.05.2023

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.05.2023, relativa ao mês de março/2023.

Como gerar e emitir a DCTFweb

  1. Acesse WDP - aba eSocial - Selecione a Empresa;
  2. Selecione o período - aba Remunerações e Pagamentos;
  3. Verifique se o período está constando como fechado com o cadeado azul ;
  4. Clique em Baixar DCTF e verifique se o certificado está válido;
  5. Após, clique em Baixar na tela que abrirá.

Em novembro inicia a obrigatoriedade de envio da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo do eSocial para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021.

A partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Existem três tipos de DCTFWeb, são elas:

  • Diária: é feito com o objetivo de prestar contas sobre eventos desportivos e deve ser declarada e quitada em até dois dias úteis após a data do evento.
  • Mensal: declaração rotineira e é feita para as contribuições previdenciárias mensais. ...
  • Anual: o famoso 13º salário.

GUIA RÁPIDO DA DCTFWEB
Ressalta-se que antes é necessário enviar os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf. No exemplo 01, tomou-se por base um contribuinte que não precisa realizar nenhuma outra vinculação de crédito além daquelas feitas automaticamente.

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.