Quando deve ser usado o pedido de liberdade provisória?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

Se a pessoa está presa por força da prisão em flagrante, o advogado deve formular pedido de liberdade provisória. Se a pessoa está presa por força de decisão que decretou a prisão preventiva, o mais correto é formular pedido de revogação da prisão preventiva.

Já a liberdade provisória vedada é quando o acusado não tem direito a ela. Isso acontece para alguns crimes em particular, como os de organização criminosa, previsto na Lei n° 9.034/1995. Se o suspeito estiver enquadrado nesse crime, ele não terá direito à liberdade provisória.

Requisitos para a concessão da liberdade provisória

  1. Garantia à ordem pública, da ordem econômica;
  2. Conveniência da instrução criminal;
  3. Assegurar a lei penal;
  4. Quando a liberdade do acusado gerar perigo à sociedade;
  5. Quando não estiverem presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime.

Em outras palavras, os Juízes mantêm os fundamentos anteriores e acrescentam o fato de que o réu passou a ter contra si um título judicial condenatório, ainda que não tenha transitado em julgado. Com esse raciocínio, negam ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Comentários: Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

Atualmente existem três espécies de liberdade provisória, a saber, a liberdade provisória obrigatória, a liberdade provisória vedada e a liberdade provisória permitida. A liberdade provisória será obrigatória sempre que ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

Nos outros casos, ele terá de pagar uma fiança para poder permanecer provisoriamente em liberdade até que haja uma sentença. A liberdade provisória, como o nome indica, dura apenas até a sentença. Se a sentença condená-lo, ele será preso e perderá sua liberdade.

Réu não pode ficar preso por não ter condições de pagar fiança, diz STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a soltura de um réu que não tinha condições de pagar fiança.

Vale ressaltar que, nos casos em que é manifesta a existência de uma causa excludente de ilicitude, a liberdade provisória do acusado deverá ser automaticamente concedida pelo juiz, mediante a assinatura pelo acusado de um termo de comparecimento a todos os atos processuais, conforme impõe o art.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

Dentre elas, há o direito, concedido ao réu pela sentença que o condena, de recorrer em liberdade: se a acusação não apela deste ponto específico da decisão, tal garantia transita em julgado: torna-se a lei do caso concreto e, então, não poderá a acusação pretender alterá-la posteriormente.

O art. 594 do CPP dispõe ser condição ao exercício do direito de apelar o recolhimento do réu à prisão, ressalvados os casos em que ele seja primário e tenha bons antecedentes, II assim reconhecido na sentença, ou se condenado por crime de que se livre solto, ou quando possa prestar fiança e esta for prestada.

Pela regra imposta no art. 594 do Código de Processo Penal, “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto.”

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Assim, quando uma pessoa é presa em flagrante, são cabíveis os seguintes pedidos: liberdade provisória, medida cautelar diversa da prisão, relaxamento de prisão e revogação da prisão.

Valores comuns vão de 5 mil a 50 mil”, diz o advogado.