Quando cortam a luz tem que pagar todas?

Perguntado por: epimenta2 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
4.7 / 5 17 votos

Se o consumidor recebeu o aviso de inadimplência de uma conta que levará ao corte da luz, é necessário fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos.

Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.

Dentre os motivos para o corte de luz, estão: Corte de luz por falta de pagamento: seja uma ou três contas em atraso, não existe um número mínimo para o corte de luz.

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.

Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores ...

Faça uma denúncia a sua companhia de energia, que eles vão até ai verificar e realizar o desligamento do gato em sua rede de energia.

Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de "auto-religação", que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada na primeira fatura emitida após a constatação do fato.

24 horas

O prazo para religação, conforme a resolução 414/2010 em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Na hipótese de o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras, procure a empresa concessionária de energia elétrica antes do vencimento e peça o parcelamento da dívida.

Em 2020, o atual presidente do Brasil, sancionou a Lei 14.015, de 2020, lei que proíbe corte de energia na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário.

Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Quando a luz foi cortada, apesar do aviso de corte, fui até o interruptor e religuei a energia (rompendo o lacre colocado pelos prestadores do serviço). Agora estão me cobrando uma multa de R$ 132,32 por ter religado o meu disjuntor, sendo que paguei a fatura integralmente no mesmo dia.

Em todos os casos o morador poderá religar por conta própria a energia elétrica, desde que após fazer isso pague a conta ou contas em atraso, e a(s) apresente o quanto antes a uma agência da empresa informando o seu ato, sob pena de receber uma multa em torno de 100,00 na próxima conta por violação de lacre e ...

Como posso saber se meu imóvel teve o fornecimento de energia cortado? É necessário verificar a existência de algum problema interno no imóvel, checando se o disjuntor está desarmado. É necessário desligar e ligá-lo novamente e verificar se energia retorna.

Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.