Quando começa o horário noturno?

Perguntado por: oconceicao9 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Considera nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, nas prorrogações do horário noturno aplicar-se-á regras previstas no artigo 73 da CLT, ou seja, para o horário excedente a 5 horas da manhã.

Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.

Valor da hora noturna: 12,00 + 20% adicional noturno = 14,40 (Fórmula: hora comum x 1,2) Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras = 21,60 (Fórmula: Hora noturna x 1,5)

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

Como calcular adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

Qual horário é considerado trabalho noturno? A lei também diz que o trabalho noturno é aquele que começa entre às 22h de um dia e encerra até as 5h da manhã do dia seguinte. Esse horário vale para quem trabalha na área urbana.

Qualquer trabalhador que tiver um trabalho à noite, considerando o período estipulado pela CLT (22h a 5h, no meio urbano) tem o direito de receber o adicional.

Trabalhadores celetistas que trabalham durante período da noite possuem uma carga horária contrária ao “horário comercial”, ou seja, sua jornada de trabalho começa à noite. Esses empregados ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna e o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.

Turnos rotativos de 8 horas (três turnos)
Empresas que fazem a opção da divisão de seus funcionários em três turnos de trabalho distintos acabam girando todos os colaboradores a cada 8 horas. Os três turnos equivalem aos três diferentes períodos do dia: matutino, vespertino e noturno.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30).

Se você ganha R$800 por dia, seu salário por mês seria R$17.333.