Quando começa a saidinha de Natal 2022?

Perguntado por: rrebelo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Eles deixam as unidades nesta sexta-feira (23) e permanecem em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2023. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), são beneficiados presos e presas no regime semiaberto.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.

Na última saidinha de fim de ano, entre 23 de dezembro de 2021 a 5 de janeiro deste ano, 36,6 mil presos deixaram as penitenciárias sendo que 1.628 não retornaram na data prevista, sendo então considerados foragidos da justiça.

A Justiça concedeu o benefício de saída temporária - conhecida como 'saidinha' de fim de ano - para presos do regime semiaberto em Natal. Na prática, a mudança deverá implicar apenas no aumento do tempo que eles poderão ficar nas ruas.

A "saidinha" é concedida individualmente, em datas comemorativas (Páscoa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal, etc.), aos presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ....

Retorno está marcado para o dia 3 de janeiro. Quase cinco mil presos das regiões de Bauru e Marília (SP) foram liberados na sexta-feira (23) para a saída temporária de fim de ano. O benefício conhecido como "saidinha" está previsto na lei de execução penal.

A portaria estabelece, em caráter excepcional, que no mês de dezembro de 2020 a saída temporária terá início às 6h do dia 22 (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h do dia 5 de janeiro de 2021 (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional).

5 a 9 de maio (dia das mães); 11 a 15 de agosto (dia dos pais); 23 a 26 de setembro; 10 a 14 de outubro (dia das crianças);

Todos os beneficiados com a "saidinha" nesta sexta-feira devem retornar às penitenciárias no dia 3 de janeiro. Quem não retornar será considerado foragido da Justiça.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

É o Decreto Presidencial, este ano sob responsabilidade de Jair Bolsonaro (PL), que estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

122 da LEP. Desse modo, considerando a plena satisfação de todas as exigências prescritas em lei, em especial as dos arts. 122 e 123 da LEP, roga-se pela concessão de saída temporária nos dias XXXXXX de XXXXXX de XXXXX, para que o reeducando NOME XXXXXXXXX, possa visitar sua família, com base no inciso I, do art.

Entre os motivos legais que permitem as "saidinhas" estão a participação dessas pessoas em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.

Saidão do Dia das Mães
A triagem dos detentos que terão direito ao benefício é feita pelos Núcleos de Disciplina de cada presídio. Concluído o levantamento daqueles que se enquadram nas normas, é encaminhado ao juiz apenas o quantitativo de presos beneficiados.

Saidão – As saídas temporárias são normalmente concedidas a presos do regime semiaberto com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em datas festivas, como Dia das Mães, e religiosas, como a Páscoa e o Natal.