Quando começa a contar o tempo de suspensão da CNH?

Perguntado por: usalgado4 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Quando o condutor atinge o limite de 40 pontos na carteira, o prazo de suspensão da CNH começa a contar somente após todos os recursos administrativos estejam esgotados. E o que isso significa? Quer dizer que ao atingir o limite de 40 pontos, o condutor pode apresentar o recurso.

Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos. Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2022, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até janeiro de 2027. Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida.

O que fazer após a suspensão da CNH?

  1. Entregar a CNH. A notificação que chegará até o condutor vai instruí-lo a entregar a Carteira de Habilitação ao Detran ou em uma autoescola de sua preferência. ...
  2. Não dirija! ...
  3. Curso de reciclagem.

Portanto, se o condutor não entregar a CNH suspensa a princípio não acontece nada. O que não quer dizer que basta deixar de fazê-lo para continuar dirigindo, pois terminado o prazo estabelecido na notificação para entregá-la, a penalidade constará no registro do motorista mesmo assim.

Para confirmar essa possível suspeita, há como saber se a CNH está suspensa de uma outra maneira. Basta entrar no site do Detran de seu estado e procurar a seção onde é possível consultar a situação da sua CNH. Entre com seus dados e veja o que o sistema acusa.

Você não conseguiria fazer a renovação da habilitação estando com seu direito de dirigir suspenso. Portanto, em resumo, você só poderá renovar o documento após cumprir a penalidade de suspensão e obter aprovação no curso de reciclagem.

Algumas infrações e multas levam a suspensão da CNH direto como, por exemplo, disputar corridas ilegais ou ser pego embriagado ao volante. Para quem cumpre o prazo estipulado legalmente, reaver a habilitação cassada ou suspensa é um serviço gratuito.

O processo de reciclagem da CNH para condutores infratores pode ter preços variados, de acordo com o seu estado. De todo modo, esse valor gira entre R$ 100,00 e R$ 350,00.

Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 162, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Ambas preveem a retirada do direito de dirigir, mas enquanto a suspensão se trata de um bloqueio temporário, a cassação é definitiva. Há uma boa diferença entre passar pelo curso de reciclagem e fazer todo o processo de habilitação novamente, não é mesmo?

Durante as aulas, são abordadas questões como legislação de trânsito, primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal. Passando por 30 horas de aula, o motorista faz uma prova elaborada pelo DETRAN e precisa acertar pelo menos 70% das questões. Caso reprove uma vez, o condutor pode tentar novamente.

O valor da reciclagem da CNH pode variar muito entre os estados, mas em média o condutor deverá pagar uma taxa entre R$200,00 a R$300,00 em um CFC. Em alguns casos, as pessoas contam com centros que realizam o processo gratuitamente.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Onde e como solicitar o curso de Reciclagem
O condutor que precisa fazer o curso de reciclagem para voltar a conduzir veículos automotores deve procurar um Centro de Formação de Condutores ou acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito).

Quem recusa bafômetro perde a CNH? Resposta direta e reta: não, não perde. Porém, o condutor deve realizar outros exames também para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição que consta no artigo 165-A do CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação de álcool.

Para não precisar se preocupar em ter a CNH suspensa na Lei Seca, a solução é muito simples: não beba antes de dirigir e nem dirija depois de beber. Além de evitar a penalidade, você contribui para a segurança no trânsito. Entenda que dirigir embriagado aumenta consideravelmente o risco de acidente.