Quando caracteriza dupla função?

Perguntado por: iinfante . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário recebe a missão de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato. Contudo, para que seja caracterizado como acúmulo de função é necessário que essa atribuição de muitas funções seja habitual. Ou seja, que ocorra com frequência.

Não caracteriza a existência de acúmulo de funções o labor concomitante em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do empregado e que não demandem maior conhecimento técnico ou habilitação específica. Aplicação do art. 456 , parágrafo único , da CLT . Recurso não provido.

Descaracterização do acúmulo de função
– as atribuições do cargo são conhecidas antes do pacto contratual. – a empresa altera a forma de produção, e acrescenta novas tarefas ao empregado. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

Como evitar que o acúmulo de funções prejudique a sua qualidade de vida no trabalho

  1. Reconheça que você não é multitarefas. Com o excesso de funções, focar em múltiplas tarefas pode dar a falsa sensação de estar realizando muitos projetos. ...
  2. Seja organizado. ...
  3. Não deixe o acúmulo de funções afetar sua saúde e disposição.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Como denunciar? Para denunciar o desvio de função, o interessado deve acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas. A partir desse portal, é preciso fazer a identificação e inserir o maior número possível de informações. Assim, a situação pode ser fiscalizada com precisão e objetividade.

Quem deve provar o desvio de função?

  • O contrato de trabalho;
  • Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  • Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

O dever de provar o desvio de função é do empregado, de acordo com os artigos 818 da CLT e 333 do CPC.

o adicional de acúmulo de função.... A única Lei que prevê o adicional de acúmulo de função, é a Lei nº 6615 /78, que em seu artigo 13 prevê um adicional pela função acumulada de 10%, 20% ou40%, entretanto esta lei trata da categoria dos...

Entenda o que é desvio de função
Normalmente o empregado começa a desempenhar uma tarefa diferente para a qual foi contratado, recebendo menos do que deveria, sem a devida alteração contratual registrada.

O desvio de função acontece quando essas atividades, de forma contínua, não são executadas de forma previamente combinada. Dessa forma, o contratado acaba realizando atividades que seriam de outro profissional sem revisar o contrato de trabalho e sem firmar acordo com a empresa.

O acúmulo de funções deve ser anotado na CTPS do empregado em “Anotações Gerais”, discriminando as funções acumuladas, o tempo de trabalho de cada uma delas, ou seja, a jornada de trabalho e o salário referente a cada função, pois será pago proporcionalmente.