Quando cabe vício redibitório?

Perguntado por: lmota . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado. Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos.

Por vícios redibitórios entende-se aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo). Tais defeitos devem caracterizar a coisa transacionada como imprópria ao uso a que se destina, ou mesmo diminuir seu valor contratado.

É importante destacar que o vício redibitóriose aplica nos contratos comutativos, ou seja, aqueles que trazem a previsão de obrigações certas para ambas as partes. Nesse sentido é a previsão do Art. 441 do Código Civil: Art.

Como no tópico anterior, o vício redibitório é aquele em que a coisa ou bem apresenta um vício oculto que torna imprópria a utilização ou que diminua seu valor, o contratante pode rejeitá-la, exigir sua reparação ou o abatimento do preço.

Entendem-se por vícios redibitórios os defeitos, as falhas ocultas existentes na coisa transmitida através de um contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuem o valor. O fundamento jurídico dessa situação é o princípio da garantia.

447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

O erro atua no psiquismo do agente, invalidando o negócio jurídico. Já o vício redibitório se revela como defeito existente no próprio bem, sendo, portanto, exterior ao agente. Além disso, diferentemente do erro, o vício redibitório gera responsabilidade civil, mas não invalida o negócio jurídico.

Quanto ao vício redibitório é incorreto afirmar: (a) O alienante responderá pelo vício, mesmo provando que o desconhecia; (b) O doador, mesmo em se tratando de doação pura, irá responder pelo vício redibitório; (c) O vício ou defeito na coisa recebida devem ser ocultos; (d) O adquirente pode rejeitar a coisa ou ...

Para isto o Código Civil classifica os vícios redibitórios como defeitos ocultos que existem na coisa, tornando-a impropria ao uso a que se destina ou lhe diminuindo o valor, enquanto o CDC disciplina os vícios redibitórios tanto para os defeitos ocultos, quanto para os aparentes.

A responsabilidade em decorrência de vícios redibitórios é, fundamentalmente pessoal, ou seja, somente pode ser exercido o direito de pleitear a redibição do contrato ou o abatimento proporcional do preço em face daquele que vendeu o bem, não existindo solidariedade com antecessores do negócio, caso, porventura, possa ...

Ação redibitória é o processo de conhecimento pelo qual o autor busca a devolução do bem ou a indenização em razão da existência de vícios ocultos ou redibitórios.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

É um vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro. Em regra, se aplica aos contratos bilaterais, onerosos e comutativos.

445 do Código Civil, é aquela que estabelece o prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação redibitória, contado da ciência do vício oculto, que deverá ser revelado no prazo máximo de 180 dias, a contar da entrega da coisa, para bens móveis, e de um ano, a contar da entrega da coisa, para bens imóveis.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

O art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, dispõe que se dissolve a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único.