Quando cabe o monitoramento eletrônico?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O artigo 146-B da Lei de Execução Penal ensina que o juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2 – determinar a prisão domiciliar. Portanto, na execução penal, a “tornozeleira” somente será utilizada nesses dois casos.

Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.

O equipamento de rastreamento individual faz parte do Programa de Monitoração Eletrônica Prisional da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). Podem fazer uso da referida ferramenta, na forma da Lei, presos condenados (saída temporária), provisórios (comuns e especiais) e domiciliares.

A tornozeleira serve para que o Estado fiscalize os passos de alguém, vinte e quatro horas por dia. É possível saber, então, todos os lugares em que a pessoa esteve. O aparelho é comumente utilizado como medida cautelar, ou seja, para monitorar alguém que ainda não foi julgado e está respondendo em liberdade.

Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados.

O uso de uma tornozeleira eletrônica é determinado pela Justiça para monitorar presos em regime aberto e semiaberto.

O regime aberto, quando inicialmente fixado na sentença, destina-se ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

O principal objetivo do monitoramento e controle no gerenciamento do projeto é identificar problemas antes que ocorram e fazer ajustes. Essas alterações podem exigir reavaliação e atualização do plano do projeto.

A tornozeleira eletrônica pode ser revogada quando se tornar inadequada, ou seja, se o preso na execução penal cumprir toda a sua pena, ela será ao fim retirada, isso acontece quando o preso passa para o regime semiaberto e não há estabelecimento penal adequado para que ele fique custodiado, nesse caso ele irá direto ...

Ei, pessoal! Tudo bem com vocês? Hoje eu quero falar sobre uma notícia que está dando o que falar: a liberação de viagens para condenados com tornozeleira eletrônica. Isso mesmo, agora os presos que utilizam esse dispositivo podem viajar para outras cidades e estados, desde que obtenham autorização judicial.

Ainda, pode ser pedido o uso da tornozeleira no âmbito das medidas protetivas da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Nos casos de violência doméstica, a vítima pode pleitear o afastamento do agressor do lar ou de seu local de convivência.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será repassado ao presidiário.

O prazo máximo em situação provisório é de 180 dias, podendo ser renovado, desde que haja justificativa.

A tornozeleira eletrônica funciona por meio do sistema de GPS e informa a movimentação e a localização em tempo real da pessoa para a Central de Monitoração Eletrônica (CME). A Central tem também orienta a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e direitos.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

Mesmo porque esse é um assunto um tanto pessoal para o paciente. E isso acontece porque cada um tem experiência diferentes. O que podemos dizer é que não há nenhum problema em dormir com o imobilizador de tornozelo, uma vez que o intuito desse item é justamente oferecer melhoras.

Tal diligência atende aos termos do inciso I, do artigo 146-C da Lei 12.258/2010, uma vez que se exige, por ocasião da instalação da monitoração eletrônica, o dever de manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial.

As normas, conforme informa o subsecretário de Administração Prisional, Murilo Oliveira, variam caso a caso, mas, de forma geral, a hora limite para retornar para casa é 19h e o trajeto que o preso será autorizado a percorrer, em casos específicos, pode se restringir da residência ao trabalho.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...