Quando cabe incidente de falsidade?

Perguntado por: dconceicao . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

Incidente de Falsidade
Previsto nos arts. 145 a 148, o incidente de falsidade é o procedimento que visa constatar a autenticidade de um documento, ou seja, verificar se um documento apresentado nos autos é real ou não.

Nos termos do art. 430, CPC/2015, a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Será na contestação, se o documento constar da inicial; será na réplica do autor, se constar na contestação.

Documentos passíveis de serem objeto de incidente de falsidade: Documento é um papel escrito representativo de um ato, fato ou de um negócio. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares (artigo 232).

Os meios de prova expressamente tipificados no novo Código de Processo Civil são a ata notarial (art. 384, novidade em relação ao CPC de 1973), o depoimento pessoal (arts. 385 a 388), a confissão (arts. 389 a 395), a prova documental (arts.

O Código de Processo Civil rege sobre o tema, ao abordar em seu art. 430, que a falsidade do documento deve ser suscitada no primeiro momento de se manifestar, podendo ser arguida no instante da réplica ou no prazo máximo de quinze dias.

A verificação da autenticidade de um documento é feita por meio do processo de documentoscopia. Essa ciência, ligada à criminalística, permite que a empresa verifique se um documento é verdadeiro ou não. Para isso, é necessário usar equipamentos e técnicas de análise específicas.

A doutrina aponta três espécies de falsidade. A falsidade material, quando adulterado um documento verdadeiro. Assim, em um cheque de cem reais, insere-se mais um zero, transformando-o em mil reais. Tem-se ainda a falsidade pessoal, que se refere a alguma pessoa que figure no documento.

A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

Por se tratar de um crime contra a fé pública, o sujeito passivo do delito é o estado, no caso de um documento público, ou a pessoa jurídica afetada no caso de um documento particular.

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

A falsidade ideológica somente pode ser alegada em documento que por si só sirva como prova. Caso contrário, trata-se de elemento da instrução criminal que ainda constituirá a prova e, por isso, não pode ser considerado isento ou inidôneo.

É que a decisão que julga incidente de falsidade possui natureza de decisão interlocutória, sendo contra ela cabível recurso de agravo de instrumento.

Na falsidade material, o falso incide sobre a própria autenticidade do documento, sobre o corpo do documento. Na falsidade ideológica, o falso incide sobre a veracidade do documento, sobre os seus dizeres. Na falsidade ideológica o corpo do documento é autêntico, falsas são as informações nele constantes.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em sendo a falsidade meio para prática de estelionato, e não se exaurindo nele a potencialidade lesiva do documento, reconhece-se a existência do concurso formal de crimes.