Quando cabe desacato?

Perguntado por: iaguiar . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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“O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercício da função (seja, ou não, o ultraje infligido propter officium), senão também quando se acha extra officium, desde que a ofensa seja propter officium”.

Consuma-se, portanto, no momento em que o agente pratica qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

A prisão de cidadãos por crimes de desacato, de desobediência ou de resistência exige que a polícia comprove a prática de condutas previstas pelo Código Penal.

Segundo Damásio , o sujeito passivo do crime de desacato é, primariamente, o Estado e, secundariamente, o funcionário público ofendido em sua honra profissional (funcional). “É o Estado, titular do bem jurídico protegido. Igualmente é o funcionário ofendido”.

O que ela fala é que ela desobedeceu a ordem de parar a motocicleta. Nesse caso, o crime não é o de desacato, mas o de desobediência, que é quando a pessoa desobedece uma ordem do servidor público. Vale lembrar que não é qualquer ordem descumprida que torna a ação uma desobediência.

Desacatar funcionário público pode levar a prisão de seis meses a dois anos ou multa. Na maioria dos casos, o juizado defere uma pena alternativa, mas em caso de pagamento, o valor é de um salário mínimo (R$ 954,00).

O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.

Meu caro Oliver: O crime de desacato cabe fiança caso você esteja preso, autoridade policial fixará uma quantia a ser paga de acordo com suas possiblidades. O advogado é imprescindível para acompanha-lo na Justiça. Espero ter ajudado.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.

2. Diferenças entre os crimes de Injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções e o crime de Desacato. Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

O ato consistente em ofender funcionário público em razão de suas funções pode ensejar diversos enquadramentos legais, a depender de algumas variáveis. As tipificações penais mais costumeiras são os crimes de desacato (artigo 331 do CP) ou injúria majorada (artigos 140 combinado com 141, II do CP).

Para o jurista italiano Adriano de Cupis a honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva).

Do contexto florescem algumas interessantes questões jurídicas. Por exemplo, processualmente ninguém pode ser preso em flagrante atualmente pelo crime de desacato, pois esse crime tem a pena máxima privativa de liberdade de dois anos de detenção, sendo considerado crime de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei n.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.