Quando cabe ação Redibitória?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 25 de abril de 2023
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30 dias

Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto. Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória.

Ação redibitóriaação na qual o adquirente dispensa o recebimento da coisa diante da existência de um vício (defeito) redibitório e exige a devolução do valor das prestações que já foram pagas referentes ao objeto do contrato, gerando assim o desfazimento do contrato.

O vício redibitório é um termo do direito civil, que, via de regra é aplicado aos contratos bilaterais, onerosos, comutativos e de compra e venda, pertencendo também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um vício naquele produto ou bem.

São requisitos para a configuração do vício redibitório: a) A coisa adquirida deve ser negociada em razão de um contrato comutativo, ou de uma doação onerosa, ou remuneratória. b) O vício ou defeito deve ser oculto e prejudicial à utilização do bem ou pelo menos lhe diminuir o valor.

Fundamento Jurídico.
A teoria dos riscos, segundo a qual o alienante responde pelos vícios redibitórios porque tem a obrigação de suportar os riscos da coisa alienada; Os que se baseiam na teoria da equidade, afirmando a necessidade de se manter justo equilíbrio entre as prestações dos contratantes.

Consequências do vício redibitório
Identificado o vício redibitório, o comprador pode rejeitar a coisa, requerendo a devolução do valor, ou requerer o abatimento proporcional do preço, como previsto nos Arts. 441 e 442 do Código Civil.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

A ação redibitória é o meio de que pode servir-se o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. A ação estimatória ou quanti minoris tem por objeto a obtenção de abatimento do preço. O principal efeito da ação redibitória consiste na resolução do con- trato.

É um vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro. Em regra, se aplica aos contratos bilaterais, onerosos e comutativos.

Para que seja considerado vicio oculto, o defeito deve tornar o veículo inapropriado para uso. Pequenos defeitos de desgaste não são cobertos pela garantia de vícios ocultos. A avaliação da gravidade do defeito varia de acordo com a idade do veículo e a quilometragem.

O erro atua no psiquismo do agente, invalidando o negócio jurídico. Já o vício redibitório se revela como defeito existente no próprio bem, sendo, portanto, exterior ao agente. Além disso, diferentemente do erro, o vício redibitório gera responsabilidade civil, mas não invalida o negócio jurídico.

Tem-se que o vício redibitório é sempre um vício oculto, enquanto que o vício pelo Código de Defesa do Consumidor pode ser oculto ou aparente.

Sobre os vícios redibitórios, é correto afirmar: São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.

São 5 os requisitos para evicção: Perda, Onerosidade, Anterioridade, Ignorância do adquirente e sentença judicial.

Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto. Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória.

Tanto os vícios redibitórios como a evicção possuem finalidade de resguardar ou garantir o adquirente de determinada coisa em contrato translativo (contrato de compra e venda) de posse ou propriedade, inclusive nas doações onerosas. São esses termos que iremos estudar no artigo a seguir.

QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO? O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.

De acordo com o ministro, o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.