Quando cabe ação de interdição?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Quando a ação de interdição é necessária? A interdição é uma medida que pode ser tomada com relação a situações de pessoas total ou relativamente incapazes de exercer atos específicos da vida civil, como realizar o gerenciamento da própria situação financeira.

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.

Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

Podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes, de forma geral. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar que seja curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

Quem pode pedir a interdição? O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.

A finalidade precípua da interdição é proteger e preservar a pessoa a ser interditada e salvaguardar o seu patrimônio, resguardando-a de terceiros de má-fé, que com ela queiram estabelecer negócio jurídico vantajoso, bem como para assegurar a higidez dos negócios jurídicos em geral, pondo-os a salvo de contestações de ...

As pessoas com deficiência podem ser submetidas à curatela quando precisarem da medida, em razão da existência de grave impedimento mental ou intelectual. Em todas essas hipóteses, cabe ao juiz e ao Ministério Público analisarem sobre a real necessidade da curatela no caso concreto.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Boa leitura!

  1. Tenha paciência. Os cuidadores e familiares precisam ter em mente a importância de ter paciência e carinho com os idosos para tornar a convivência mais harmônica, além de ajudar a superar momentos difíceis. ...
  2. Incentive momentos de descontração. ...
  3. Preserve a autonomia. ...
  4. Tenha empatia.

Juridicamente, não há uma idade certa para que os idosos não possam responder mais por si próprios. Para que tal fator se configure é necessário prestar atenção para diversos quesitos. Um deles está relacionado a capacidade cognitiva do idoso.

INTERDIÇÃO DE PESSOA
I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.