Quando cabe a querela nullitatis?

Perguntado por: orodrigues6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.

47, do CPC, conclui-se que, em uma querela nullitatis insanabilis movida por terceiro ao processo que se pretende reconhecer é nulo, é imprescindível que integrem o polo passivo da querela o autor e o réu (litisconsortes passivos necessários unitários).

Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

Nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC/2015 , o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo, isto é, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal, pois a sentença é apenas um ato homologatório.

Anulação de sentença de Juizado deve ser proposta em Turma Recursal, e não no TRF. Apesar de se reportarem administrativamente aos tribunais regionais federais, os Juizados Especiais Federais são um microssitema jurisdicional peculiar apartado.

966, II do CPC[11]. A decisão judicial eivada de vício transrescisório, neste ponto, é a que fora proferia por órgão sem completa jurisdição ao litígio, proferida por incompetência funcional à matéria, não apenas incompetência ratione materiae ou em razão territorial.

Legitimidade para propor a ação declaratória de nulidade – qualquer interessado ou Ministério Público.

285-A do CPC/1973 , a citação do réu para o oferecimento de contrarrazões recursais constitui a triangulação da relação processual, o que faz surgir o direito à condenação em honorários de sucumbência.

REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO.
1. Sobrevindo o falecimento do réu, deve a parte autora promover a regularização do pólo passivo, em conformidade com o teor do artigo 110 do Código de Processo Civil .

Pode ocorrer de questões abertas serem anuladas ou canceladas quando são redigidas de forma confusa, sem coerência, não condizente com a matéria de fato ou, ainda, sobre conteúdo não descrito no edital.

A decretação da nulidade desconstitui o negócio jurídico existente; a decretação da anulação desconstitui o negócio ju- rídico existente e desconstitui-lhe a eficácia.” “O ato anulável tem eficácia; é inválido, porém há duas espécies de invalidade: o nulo é uma delas; outra o anulável.".

Assim, somente haverá nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia quando o magistrado tiver omitido pronúncia relacionada a alguma questão objeto de litígio entre as partes ou quando tiver conhecido de questões estranhas ao objeto da lide.

Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso.

A ação rescisória é uma ação judicial autônoma cujo objetivo é rescindir uma decisão judicial que tenha transitado em julgado, ou seja, cuja lide já tenha sido encerrada a partir de sentença do juiz, sem possibilidade de recursos.

A garantia da coisa julgada possui estatura constitucional (art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal ) e, por tal motivo, somente pode ser desconstituída nas hipóteses taxativas previstas em Lei (art. 485 do CPC de 1973 e art. 966 do CPC ), mediante ação rescisória.

Além disso, a Ação Rescisória busca desconstituir decisão transitada em julgado que verse sobre questão de mérito, ao passo que a Ação Anulatória trata de desconstituir as decisões transitadas em julgado que não incidem no mérito do processo.

1. A via adequada para desconstituição de acordo homologado judicialmente é a ação anulatória, conforme artigo 966 , § 4º do Código de Processo Civil . 2. Por se tratar de direito disponível, desnecessário o acompanhamento de advogado para formalização de acordo entre as partes.

525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.