Quando alegar má-fé?

Perguntado por: anobrega . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A litigância de - se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...

Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de má-, são necessários alguns elementos:

  1. A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC;
  2. A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte;
  3. Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de -.

A prova da má-fé, o que, por consequência, leva à comprovação da fraude, em regra, é obtida por indícios, senão vejamos estudo de Gioconda Fianco Pitt [4]: "A prova da má-fé é geralmente obtida por indícios, o que significa que, em cada caso concreto, o juiz deve analisar as circunstâncias que rodeiam o fato, com o fim ...

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

Para a ministra, a condenação por litigância de má-fé não implica a revogação da gratuidade, mas, ao mesmo tempo, também não dispensa o beneficiário de pagar as penalidades processuais.

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança. Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional.

Má-fé (da expressão latina mala fides) é um conceito associado à ideia de fraude ou intenção dolosa. Pode envolver engano intencional dos outros ou da própria pessoa (autoengano).

Por que "má-fé" faz uso de hífen? Simplesmente porque não é uma "fé" maldosa, ou seja, uma "crença ruim", mas sim a intenção de causar o dolo ou de distorcer a verdade.

A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.

A multa por litigância de má-fé (agir contra a lei, mentir ou usar o processo para conseguir objetivo ilegal) foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador.

Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

O litigante de má-fé deve arcar com os honorários advocatícios e despesas processuais da parte contrária; Se for mais de uma pessoa no processo agindo de -, a multa será proporcional ou solidária; O valor da multa pode ser de até 10 vezes o salário mínimo, se o valor da causa for irrisório ou inestimável.

má·-fé fé Plural: más-fés.

Como regra geral, nas palavras compostas o hífen é usado quando o primeiro termo, por extenso ou reduzido, está representando por forma substantiva, adjetiva, numeral ou verbal: decreto-lei, mesa-redonda, arco-íris, tio-avô, conta-gotas, porta-aviões, guarda-noturno, boa-fé, má-fé.

A sequência em quanto, escrita de forma separada, interroga ou averigua, principalmente, a quantidade e o preço de alguma coisa:

  1. Em quanto tempo?
  2. Em quantos dias?
  3. Ficou em quanto?

No julgamento do Tema 507 dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ firmou a tese de que é possível a cumulação de multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a sanção prevista por litigância de má-fé, ainda no Código de Processo Civil de 1973.