Quando acontece a turbação?

Perguntado por: rmorais . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.

A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado. Exemplo: João leva seus cavalos todos os dias para pastar na fazenda que é de propriedade de Jorge.

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).

Para conseguir provar o esbulho possessório e entrar com a ação de reintegração de posse, o autor precisa instruir o seu pedido observando o disposto no artigo 561 do CPC. Confira o que diz a letra da lei: Art. 561.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Ela é uma ação judicial, regulamentada pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, de procedimento especial, que necessita ser ajuizada por meio de um advogado especialista e através de uma petição inicial que indicará todos os acontecimentos, a comprovação de turbação por terceiros e se o autor tem a posse ...

A turbação, por outro lado, configura-se quando há atos prejudiciais à posse, mas diferentemente do esbulho, o possuidor não foi efetivamente impedido de exercer a posse sobre seu bem, contudo, os atos praticados por terceiros limitam ou dificultam o seu exercício, sem que haja a perda.

Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém. Ou seja, o detentor do bem perde a posse que exercia sobre ele. O esbulho possessório está presente no Capítulo III, art. 1.210 do Código Civil de 2002, que trata dos efeitos da posse.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse. A turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída.

Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

O que é considerado invasão de propriedade particular? Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.

"Além disso, as ações de reintegração de posse são as mais céleres do Judiciário. Um juiz defere uma liminar em poucas horas, condenando geralmente em 24 horas ou 48 horas para a desocupação", completa.

A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.

Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse. Em casos de ameaça: cabe interdito proibitório.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

1.210 do CC prevê: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

Neste caso, o período para aquisição da propriedade é de 10 (dez) anos. Portanto, aquele que tenha fixado sua moradia no imóvel que detém a posse há 10 (dez) anos pode ingressar com o pedido de usucapião.

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

560 do CPC/20015, se houver turbação, o possuidor tem direito de ser mantido na ação de manutenção de posse, enquanto que, se houver esbulho, o possuidor tem direito de ser reintegrado ação de reintegração de posse. Além disso, se houver ameaça, o possuidor poderá fazer uso do interdito proibitório.