Quando acabou o direito à licença prêmio?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 7 de maio de 2023
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- Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97).

A licença prêmio pode ser usufruída de forma fracionada, em períodos de um mês, desde que respeitado o limite mínimo de 15 dias. O servidor pode acumular até cinco períodos de licença prêmio, totalizando 15 meses de afastamento remunerado.

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

A licença-prêmio possui um período aquisitivo de 5 anos de trabalho ininterrupto, com usufruto de três meses de descanso remunerado. Sendo assim, o servidor público federal tem a cada período de uma licença prêmio, 5 anos, o direito a indenização de três meses de salário.

Entre as propostas está o fim da licença-prêmio no âmbito da administração municipal, que foi extinta no governo federal desde 1997 e, no Estado, terminou em 2019.

O PLC coloca o fim às faltas abonadas --atualmente, os servidores podem ter até seis faltas abonadas por ano, sem a necessidade de apresentar documento legal justificando a ausência.

O que é a conversão de licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)?
Como se aposentou, ele não pode mais usufruir dessa licença-prêmio. Ou seja, não pode mais se afastar do trabalho por 6 meses com remuneração, porque já está aposentado. Por conta disso, ele pode pedir a conversão da sua licença-prêmio em pecúnia (dinheiro).

A Vara do Trabalho de Imbituba afirmou que a concessão de licença-prêmio não impedia o direito a férias, por se tratar de direitos distintos, com finalidades e forma de aquisições diferenciadas.

O servidor público, tal como professores e servidores de outras categorias, podem vender sua licença prêmio ou substituí-la por indenização em dinheiro, mas isso só é possível em casos específicos.

Como posso fazer esses requerimentos? Pode-se pleitear o gozo da licença-prêmio de 2 maneiras: Administrativamente, por meio de requerimento, diretamente no setor de RH do órgão público.

O servidor municipal, de qualquer categoria, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias por qüinqüênios de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X. 12. Os períodos de Licença-Prêmio já adquiridos, e não gozados, pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão.

Essa licença é um período de afastamento remunerado, que pode ser de até três meses, concedido como forma de reconhecimento pelos anos dedicados à carreira.

A Licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores públicos do Estado de São Paulo, da administração direta submetidos ao regime estatutário, e como o próprio nome diz é em caráter de prêmio que gera o direito ao gozo de até 90 (noventa) dias de descanso que serão contados como efetivo exercício para todos os ...

São três meses de afastamento remunerado.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "converter licenças-prêmio não gozadas em pecúnia nada mais é do que indenizar o servidor pelo salário que ele poderia estar recebendo caso tivesse usufruído o afastamento.

FALTA JUSTIFICADA
Além do desconto do dia no salário e perda de benefícios (auxílio transporte, vale refeição), é considerada para a verificação do limite de 30 ocorrências quando do requerimento de licença-prêmio (estatutários).

Para além de um direito histórico, decorrente da luta dos servidores, é uma garantia de compensação pela jornada que extrapola os dias da semana e os horários de trabalho, além de permitir que o servidor tenha condições de tratar de assuntos que não poderiam fazer de outra forma.

92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.