Quando acaba o contrato do Jovem Aprendiz o que ele recebe?

Perguntado por: vcruz . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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saldo de salário, ou seja, valor que equivale aos dias que o jovem ou adolescente trabalhou no mês de seu desligamento da empresa; 13° salário integral e proporcional; férias integrais e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional; saque do FGTS.

Calcular rescisão de jovem aprendiz.
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Calcular rescisão indireta

  • Saldo de salário.
  • Salário-família.
  • 13º salário.
  • 13º indenizado. 1/12 avos indenizados. R$ 1.400 : 12 = R$ 166,66.
  • Férias vencidas, funcionário nunca gozou nenhuma férias.

De acordo com a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, os estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso vale tanto para aqueles que estão em estágio obrigatório (que não possuem remuneração), quanto para os que não são obrigatórios e pagam uma remuneração por meio da Bolsa Estágio.

Bom dia, sim, você está correto, se não for pago ao longo do trabalho que for sendo realizado, o pagamento da rescisão deve ser realizado, por finalizou um contrato e outro será feito, aquele por tempo determinado ou não e este por tempo determinado e certamente não é mais jovem aprendiz.

Requisitos para Jovem Aprendiz receber seguro-desemprego
Não ter outra fonte de renda; Não receber outro benefício do governo, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo; Ter trabalhado, no mínimo, por 12 meses (contínuos ou não), obedecendo o prazo de 18 meses que antecedem a demissão.

Quantos dias de férias o jovem aprendiz tem direito? Assim como os outros assalariados com registro em carteira de trabalho, o aprendiz também pode usufruir de 30 dias de descanso. No entanto, é preciso lembrar: são descontados os dias com faltas injustificadas, conforme descrito na CLT.

Somente a partir de 12 meses da vigência do contrato, é que voce terá direito às ferias, que por sua vez, devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes e na qualidade de aprendiz-senai, elas devem coincidir com as férias escolares. Vide arts. 130 e 134 da CLT.

O valor do salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212,00, ou seja, R$ 40,40 por dia ou R$ 5,50 por hora. Tendo esse montante como base por hora trabalhada e supondo, se você irá trabalhar seis horas por dia, de segunda a sexta, na categoria de aprendiz, aplicamos a fórmula mencionada anteriormente: 5,50 x 6 x 30 = R$ 909,00.

Pela Lei, o aprendiz tem registro na carteira de trabalho, mesmo que a carga horária seja menor do que em um trabalho CLT. Além disso, sim, ele tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive, caso o contrato do aprendiz seja rescindido, ele poderá requerer esse direito.

Ele tem direito de receber salário mínimo/hora, auxílio transporte e até mesmo férias remuneradas. A legislação sugere, inclusive, que o período de férias seja igual ao da escola. A depender do contratante, outros benefícios não obrigatórios também são concedidos ao jovem aprendiz.

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Quando a categoria de aprendiz recebe o décimo terceiro? A remuneração extra deve ser disposta em duas parcelas: a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda no máximo em 20 de dezembro. Quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui essa bonificação.

O contrato de aprendizagem não pode ser prorrogado devido à sua natureza especial. A duração do contrato está ligada à duração do curso de aprendizagem.

A efetivação nesse caso, nada mais é do que deixar de ser Aprendiz e tornar-se um colaborador efetivado. Nesse caso, o jovem não mais passará a atender as exigências do Programa, mas, passará a atender as exigências da empresa conforme a CLT.

Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados.
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É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas:

  • Microempresas (ME's);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP's);
  • Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional;
  • Empresas sem fins lucrativos (ESFL's).

Quais são as datas para pagamento? O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

O salário do Jovem Aprendiz pode ficar entre R$ 440,19 a R$ 660,30, sendo uma carga horária de 4 a 6 horas diárias respectivamente.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.