Quando acaba a lei de afastamento de gestante?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou nesta terça (29/03) recomendação em que pede que seja revogada a lei que altera as disciplinas para o afastamento de empregada gestante de suas atividades. O documento, de número 006, recomenda que o Congresso Nacional revogue a Lei 14.311/2022.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização.

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

Para evitar demissões sem justa causa, o Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Mesmo se seu contrato vencer durante a gravidez, a mãe deve ter seu trabalho assegurado.

A Lei 14.307 alterou a Lei 9.656/98, modificando o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Essa alteração estabeleu novas diretrizes a serem seguidas pelas operadoras de planos de saúde e impacta os consumidores.

Inicia-se, geralmente, com a publicação (ou decorrido o prazo da vacatio legis) e persiste até a sua revogação ou extinção. O termo a quo da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art.

Licença-maternidade
É importante notar que quem decide o início do direito é o obstetra que acompanha a gravidez. Segundo a legislação, o período de afastamento deve começar até 28 dias antes do parto.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

Desde maio de 2021, quando passou a vigorar, a Lei nº 14.151 obriga o afastamento de funcionárias grávidas da atividade presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia de Covid-19, sem qualquer prejuízo à remuneração da trabalhadora.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

o início da licença poderá ocorrer em qualquer data a partir da 32ª semana de gestação; Observações: 1. As licenças propostas antes de completado o oitavo mês de gestação, por complicações da mesma ou intercorrências clínicas, devem ser para tratamento de saúde e não licença gestante.