Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Não havendo descendentes (filhos, netos ou bisnetos), o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes (avoengos, bisavós, trisavós, etc) (art. 1.829, II, Código Civil). Nesta hipótese de concorrência, todo patrimônio deixado pela pessoa falecida será partilhado entre o cônjuge e os ascendentes.

Se o falecido era casado em regime de separação obrigatória, em regra, o viúvo (a) terá direito à meação, isto é, titularizará 50% do patrimônio adquirido após o casamento, e, consequentemente, não participará do restante, como herdeiro.

Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Atualmente, é pago 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, sendo o limite de 100% o valor da aposentadoria. Importante: A pensão por morte nunca será menor que 1 salário mínimo.

Dessa forma a divisão ocorre da seguinte forma: Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Pensão + aposentadoria
A viúva pode se aposentar com: aposentadoria por idade, especial, PCD, invalidez, servidora ou até mesmo por tempo de contribuição, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.

12. Partilha de bens com testamento. Neste caso, será preciso fazer um inventário, pois metade do patrimônio do falecido fica disponível para os herdeiros legais. Explicando: o testamento tem efeito sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% vão para o cônjuge e descendentes.

Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um.

Diferente de outras modalidades de regime de bens, a pessoa viúva sob um regime de separação total de bens não é meeira do patrimônio, ou seja, não tem direito a metade dos bens do casal, tendo direito apenas ao quinhão igual ao dos herdeiros (descendentes), desde que o regime seja separação convencional e não haja ...

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...