Quando a seguradora vai atrás do culpado?

Perguntado por: rguedes4 . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição. Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.

O big data ajuda as seguradoras a cruzar e analisar informações, como o perfil do segurado em redes sociais e seus hábitos de consumo, em poucos segundos. Com isso, elas descobrem, por exemplo, se o cliente já se envolveu em acidentes parecidos no passado ou se os padrões de reivindicação são repetidos.

Conforme já foi comentado, a franquia representa apenas uma parte da indenização no caso de avarias no veículo por um acidente. O restante da indenização é pago pela seguradora. O pagamento da franquia deverá ser feito diretamente ao profissional que realizará os reparos dos danos.

A seguradora tem o direito de ser ressarcida pelas despesas com segurado, mesmo que ele tenha assinado um documento em que renuncia a qualquer indenização futura relacionada ao acidente.

Vale ressaltar que a Lei de Trânsito obriga os motoristas que praticam atos ilícitos a reparar os danos causados a terceiros – seja ele quem bate na atrás ou não.

Se bateram no seu carro e você não foi o responsável, quem causou o acidente é que terá que arcar com os custos do carro batido. Se o responsável possuir um seguro auto, ele poderá acionar a seguradora, informar sobre a situação e, havendo cobertura contra terceiros, o seu veículo será reparado.

Se o conserto do carro ficar menor que o valor da franquia, você não vai precisar pagar o valor; Em caso de acidente mais grave e que precisa de um conserto mais profundo, a seguradora fará você pagar a franquia; Se você bateu em carro de terceiro e quer arrumar apenas o dele, não precisará pagar a franquia.

A multa nesse caso será o dobro do total da indenização.

Vejamos: "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista que caminha atrás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente. Mas a regra comporta exceção, como a frenagem repentina, inesperada e imprevisível do veículo da frente". (RT, 363/196).

Depois que o boletim de ocorrência for feito, o segurado, então, deve entrar em contato com seu corretor, ou diretamente com a seguradora. Assim, poderá prosseguir com o acionamento do seguro. Depois de acionar o seguro, será fornecido ao segurado uma lista de oficinas credenciadas pela empresa seguradora.

É garantido legalmente o direito do segurado de escolher a oficina que deverá consertar o seu veículo em face de danos cobertos pela sua apólice. Tanto assim, que a própria SUSEP determina a previsão desse direito ao determinar: Art. 14.

Falta de cobertura contratual
O primeiro motivo pelo qual uma seguradora pode não pagar um sinistro é a falta de cobertura contratual. Ou seja, se o evento que causou o prejuízo não estiver previsto na apólice de seguro, a seguradora não terá obrigação de pagar a indenização.

Neste conteúdo, você aprendeu o que o seguro auto não cobre. Itens com motoristas não habilitados, mau uso e situações extraordinárias — guerras, motins, greves, revoltas — não estão asseguradas pelo seguro auto. No caso de acessórios de carro, por exemplo, é válido adicionar essas coberturas no momento da contratação.

Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros).

Chamar a polícia será necessário para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) sempre que houver alguém machucado. A polícia só virá nesse caso e se acaso ocorra algum tipo de agressão entre os envolvidos.

Quando devo pagar a franquia?

  • Perda total. Quando os danos superam 75% do valor do veículo, ele passa a não ser considerado recuperável. ...
  • Perda parcial. ...
  • Sinistro com envolvimento de terceiros. ...
  • Roubo ou furto sem recuperação do veículo.

- "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista de trás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente.

- Em se tratando de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de responsabilidade civil por acidente de trânsito, o prazo prescricional é de três anos, a contar da data do evento danoso.