Quando a seguradora pode negar o sinistro?

Perguntado por: ageraldes . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O primeiro motivo pelo qual uma seguradora pode não pagar um sinistro é a falta de cobertura contratual. Ou seja, se o evento que causou o prejuízo não estiver previsto na apólice de seguro, a seguradora não terá obrigação de pagar a indenização.

Existem várias situações em que o segurado pode perder o direito à indenização. Em alguns casos, isso pode ocorrer até por má fé ou descuido do segurado. Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.

Neste conteúdo, você aprendeu o que o seguro auto não cobre. Itens com motoristas não habilitados, mau uso e situações extraordinárias — guerras, motins, greves, revoltas — não estão asseguradas pelo seguro auto. No caso de acessórios de carro, por exemplo, é válido adicionar essas coberturas no momento da contratação.

Por exemplo, em casos de sinistros de veículos, a seguradora pode realizar vistorias para avaliar os danos e verificar as causas do acidente. Em casos de sinistros de incêndio, a seguradora pode analisar laudos periciais e investigar as possíveis causas do incêndio.

Em casos de sinistro, você poderá acionar a apólice 1 única vez dentro dos 12 meses. Em caso de danos ou manutenção, é possível acionar a apólice quantas vezes for necessário dentro do período de contratação, desde que não ultrapasse o valor total do aparelho. Essa informação foi útil para você?

A avaliação de riscos consiste em analisar a cobertura de seguros conforme o perfil do segurado, o tipo de bem da apólice, o local onde ele se encontra, entre outros fatores importantes. É com base na avaliação dos riscos que a seguradora é capaz de definir o valor do prêmio de seguro.

A seguradora tem o direito de ser ressarcida pelas despesas com segurado, mesmo que ele tenha assinado um documento em que renuncia a qualquer indenização futura relacionada ao acidente.

Se o laudo de vistoria afirmar que o veículo foi reprovado, isso quer dizer que há algum problema que pode estar ligado a adulterações, pendências legais ou demais questões.

A possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro.

É garantido legalmente o direito do segurado de escolher a oficina que deverá consertar o seu veículo em face de danos cobertos pela sua apólice. Tanto assim, que a própria SUSEP determina a previsão desse direito ao determinar: Art. 14.

O artigo 786 do Código Civil regulamenta essa prática. Isso quer dizer que o responsável pelo acidente paga pelos prejuízos causados. A seguradora nesse caso, ao acionar a pessoa pedirá o ressarcimento dos valores pagos por ela.

Caso a pessoa não possuir um seguro auto, mas se comprometer a arcar com os custos do reparo de forma particular, também não há necessidade de acionar o seguro. Mas, se o responsável não se comprometer com o conserto, o melhor a ser feito é acionar a seguradora.

A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro. A multa nesse caso será o dobro do total da indenização.

A resposta é simples: o indicado é que você acione a franquia sempre que o reparo tiver valor mais alto que o da franquia. Por exemplo, suponhamos que, no trânsito, você bateu o veículo e o custo do reparo será de R$4.000. Se a sua franquia for menor que esse valor, como R$1.000, vale a pena acionar.

A forma mais rápida de saber se um veículo está sinistrado é a consulta pelo site do Detran. Para isso, você vai precisar do número do chassi e da placa do veículo, fazendo o acesso na sessão “Consulta veículos sinistrados”.

Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep. A situação é quase sempre a mesma. O cidadão paga um bom valor todos os anos para ter minimizados os efeitos de eventuais infortúnios em seus bens, sejam eles móveis ou imóveis.

10 dias

O que é isso e quanto tempo demora? Análise detalhada é quando nossa equipe de análise de sinistro precisa de mais documentos ou informações sobre o acidente. O prazo de análise detalhada é de até 10 dias úteis.

É necessário fazer boletim de ocorrência para solicitar a indenização do seguro. Afinal, em caso de colisão, este é o documento que vai comprovar que o acidente ocorreu e como foi. Ou seja, este possui todos os detalhes que a seguradora vai precisar para liberar a indenização do seguro.

Quando há um sinistro de “pequena monta”, não há necessidade de indicação no documento, visto que as avarias são mínimas e não afetam a estrutura do carro diretamente. Por conta disso, um carro sinistrado nessa classificação pode rodar normalmente.

Essa é mais pura e grande verdade que você já ouviu. Os carros que ficam muito tempo na rua, tem maiores probabilidades da ocorrência de um sinistro, logo, o valor da apólice de seguro se tornam mais caras do que os de um veículo que ficam na garagem.