Quando a seguradora pode negar a indenização?

Perguntado por: arocha4 . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O primeiro motivo pelo qual uma seguradora pode não pagar um sinistro é a falta de cobertura contratual. Ou seja, se o evento que causou o prejuízo não estiver previsto na apólice de seguro, a seguradora não terá obrigação de pagar a indenização.

Neste conteúdo, você aprendeu o que o seguro auto não cobre. Itens com motoristas não habilitados, mau uso e situações extraordinárias — guerras, motins, greves, revoltas — não estão asseguradas pelo seguro auto. No caso de acessórios de carro, por exemplo, é válido adicionar essas coberturas no momento da contratação.

A SEGURADORA SE RECUSOU A PAGAR O SINISTRO, O QUE DEVO FAZER? Em tese, a seguradora poderá se recursar a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser justificado por escrito e enviado ao cliente junto com as provas da negativa.

A avaliação de riscos consiste em analisar a cobertura de seguros conforme o perfil do segurado, o tipo de bem da apólice, o local onde ele se encontra, entre outros fatores importantes. É com base na avaliação dos riscos que a seguradora é capaz de definir o valor do prêmio de seguro.

A seguradora tem o direito de ser ressarcida pelas despesas com segurado, mesmo que ele tenha assinado um documento em que renuncia a qualquer indenização futura relacionada ao acidente.

O que acontece se a seguradora não pagar o sinistro em 30 dias? A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro.

Leia também: Em caso de perda total, apólice só será paga integralmente se o valor do bem não sofrer depreciação.

A atuação do advogado securitário é importante pois tem o objetivo de defender os interesses dos seguradores e dos segurados, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas, em relação aos abusos cometidos contra qualquer uma das partes.

Dependendo da natureza do sinistro, a seguradora pode realizar a investigação por meio de peritos especializados, inspeções e análises de documentos. Por exemplo, em casos de sinistros de veículos, a seguradora pode realizar vistorias para avaliar os danos e verificar as causas do acidente.

É garantido legalmente o direito do segurado de escolher a oficina que deverá consertar o seu veículo em face de danos cobertos pela sua apólice. Tanto assim, que a própria SUSEP determina a previsão desse direito ao determinar: Art. 14.

O acionamento do seguro do carro pode ser necessário em alguns momentos na vigência da apólice. Quando ocorrer algum sinistro, seja por meio de uma batida com perda parcial ou total ou algum roubo, você poderá entrar em contato com a sua seguradora, de modo que não haja um prejuízo ainda maior.

Em casos de sinistro, você poderá acionar a apólice 1 única vez dentro dos 12 meses.

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

12 dias

Após a entrega de toda a documentação necessária, a seguradora tem o prazo de 12 dias úteis para concluir a análise.

30 dias

O prazo para indenização de Seguro Auto é de 30 dias, contados a partir do aviso de sinistro feito à seguradora e do recebimento de toda a documentação necessária e completa por parte do segurado. Isso trata-se de uma regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que vale para todas as seguradoras.

A Companhia de Seguros assume o compromisso e obrigação de indenizar seu cliente, o Segurado, por um risco que pode ou não ocorrer. Neste tipo de contrato, o Segurador pode obter lucro ou prejuízo, dependendo exclusivamente da ocorrência de eventos futuros e incertos.

Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros).

Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição. Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.

- "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista de trás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente.

A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora. Essa informação foi útil para você?