Quando a posse é de boa-fé?

Perguntado por: mguterres . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

(2020) quando um indivíduo adquire um bem e imagina ser o proprietário do bem está-se diante da posse de boa-fé. Nessa situação, o possuidor acredita que tem o título que legitima a sua posse. Do contrário, está-se diante de um possuidor de má-fé. Em regra, a posse justa é uma posse de boa-fé.

Um possuidor de boa-fé pode ter posse injusta. (...) Também é perfeitamente possível que alguém possua de má-fé, sem que tenha obtido a posse de forma violenta, clandestina ou precária” (VENOSA, 2011, p. 74).

Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito, completa o magistrado.

1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

É possível após 05 anos de posse, independente de justo título e boa-; Isso porque a usucapião diz respeito a quando uma pessoa já ocupa o imóvel há mais de 5 anos e ninguém vem reclamar o mesmo.

Ao contrário do citado anteriormente, define-se Posse Injusta como aquela que apresenta significativamente os vícios possessórios, violência, clandestinidade e precariedade. Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé: Posse de boa-fé: o possuidor desconsidera a existência dos vícios possessórios ou obstáculos à aquisição do bem.

Quanto ao conceito de boa-fé, em matéria de posse, é a convicção do possuidor de que a coisa lhe pertence, isto é, a convicção de ser dono do imóvel, pela ignorância dos vícios do título (v., para detalhes, nosso livro, “A Boa-Fé no Direito Livre”, São Paulo, 1941, págs.

Tem justo título para posse aquele que passa a ocupar um imóvel, com ânimo de dono, em razão de um contrato de promessa de compra e venda celebrado com aquele que detinha a titularidade do domínio ou com aquele que também era titular de uma promessa de compra e venda registrada, como ocorre no caso dos autos, pois ...

A usucapião ordinária depende de justo título, boa-fé, posse contínua e incontestada pelo período de 3 anos. Na extraordinária, não há necessidade de justo título, tampouco de boa-fé, porém o prazo de aquisição aumenta para 5 anos, necessitando ocorrer de forma contínua e incontestada.

RECURSO IMPROVIDO.

  1. A reivindicatória é a ação do proprietário que objetiva reaver o domínio sobre o bem de quem quer que injustamente o possua. ...
  2. Com a prova cabal da propriedade pelo registro imobiliário e de que houve irregularidade na posse do esbulhador, julga-se procedente a ação.
  3. Recurso improvido.

Protege-se a posse por ser um direito, um interesse juridicamente protegido, que pode in- clusive ser utilizado pelo possuidor contra o proprietário. Além do que, a posse tem uma função social, inserta na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXIII; tem o status de uma garantia fundamental.

Com relação à pessoa que tem a sua posse retirada violenta, clandestina ou precariamente, a posse do outro sujeito será sempre injusta. Por outro lado, para as demais pessoas (terceiros) a posse ainda será justa, porque os vícios decorrem justamente da atividade violente, clandestina ou precária.