Quando a posse e a construção em terreno alheio se dão de boa fé se presume que a propriedade da construção é de quem a construiu?
Segundo o caput deste dispositivo, aquele que construiu ou plantou em terreno alheio de boa-fé tem direito à indenização, mas o dono do terreno adquirirá a construção ou plantação. Nota-se que a boa-fé, para as regras de acessões artificiais, é SUBJETIVA, e portanto decorre do animus, da intenção do agente.
Quem constrói em terreno alheio sempre adquirira a propriedade do solo pagando o preço do terreno?
O parágrafo único do art. 1255 determina que, caso a plantação ou construção em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que plantou ou construiu adquirirá a propriedade do solo, desde que indenize o proprietário, em valor que deve ser ajustado, ou, na falta de acordo, fixado pelo juiz.
O que diz o artigo 1255 do Código Civil?
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveitodo proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terádireito a indenização.
O que fazer quando alguém constrói no seu terreno?
AJUIZAR UMA AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Diante de uma ameaça de invasão ou de invasão já concretizada, é importante que você procure o quanto antes um advogado de sua confiança para que possa intentar a medida cabível no seu caso, para a proteção de seus bens.
Quem constrói no terreno da sogra tem direito?
Neste caso, quem construiu o imóvel, ainda que em terreno de terceiro, pode ter direito à indenização pela construção, pelo valor gasto com a construção, ou pelo seu valor de mercado, opcionalmente, ou adquirirá o terreno, reembolsando seu proprietário, caso a construção seja de valor muito superior ao do terreno.
O que a lei diz sobre posse de terreno?
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem invade propriedade alheia?
Comete esbulho possessório quem “invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”. A pena é detenção, de um a seis meses, e multa.
O que fazer quando o vizinho construiu no seu terreno?
A primeira medida judicial à disposição do proprietário é a ação demarcatória. O proprietário de um imóvel tem o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural.
Quando a árvore do vizinho invade seu terreno?
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
É crime invadir um terreno?
A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.
Quem construir em terreno alheio tem direito a indenização?
Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Quem tem posse de terra pode vender?
O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os lotes em assentamentos da reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de 10 (dez) anos, mesmo que o beneficiário receba o título.
Quem constrói em solo próprio mas invade solo alheio adquire a propriedade da construção?
Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a ...
O que diz o artigo 1245 do Código Civil?
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.