Quando a polícia pode usar a força?

Perguntado por: upaiva . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Código de Processo Penal Militar dispõe, no artigo 234, sobre o emprego da força, uso de algemas e de armas. Observa-se que o uso da força policial é permitido quando o agente se depara com situação contrária à lei e realizada por parte do suspeito, ofensor ou executor.

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece em seu artigo 6º que todos os integrantes de forças de segurança pública (Forças Armadas, polícias, guardas municipais, etc) podem ter o porte de arma em todo o território nacional, ou seja, podem transitar em qualquer espaço.

A Força Nacional não faz parte das Forças Armadas. Ela é composta por policiais militares, corpos de bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia. Atuam em todo o território nacional mediante autorização do Ministério da Justiça.

O agente não pode atirar contra quem foge de blitz, salvo se em legítima defesa. Todo policial deve estar identificado por meio da farda, com nome visível na frente. Qualquer pessoa abordada tem direito de saber o nome do policial e o motivo da abordagem. Não há lei que proíba filmagem em abordagem policial.

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

Atualmente o agente de segurança só pode atirar para matar em dois casos: para se proteger ou proteger outra pessoa. No caso de desrespeito a voz de prisão dada pelo policial, ele pode usar a força, mas não deve matar.

A base legal para os enquadros da polícia está no Código de Processo Penal: o artigo 244 afirma que a busca pessoal pode ser feita sem necessidade de autorização da justiça apenas se o policial tiver “fundada suspeita” de que a pessoa carregue uma arma ou outro objeto ligado a um crime.

Prevalece nos tribunais que as casas noturnas podem impedir que policiais entrem armados, em razão do dever de segurança, cautela e zelo que as casas noturnas possuem com os frequentadores. Nesses casos o policial deve deixar a arma no cofre e se não houver cofre não poderá entrar na casa noturna.

826/03 em seu art. 6º, II e §1º garante o direito do Policial Federal portar arma de fogo em todo o território nacional, sem restrição de acesso a unidades bancárias, mesmo fora de serviço. A Polícia Federal não diz aos policiais militares, civis ou bombeiros como devem proceder para ingresso em agências bancárias.

e III – na abordagem de infrator da lei, as armas, carregadas e destravadas, serão apontadas na direção geral do infrator, na “posição terceiro olho”, sem mirá-lo diretamente, dedos ainda fora do gatilho, seguindo-se a revista e a imobilização por um dos agentes.

Age em legítima defesa o agente que dispara contra indivíduo que está atirando ou em vias de atirar contra seu colega (legítima defesa de terceiros). Também age em legítima defesa o agente que presencia um roubo a patrimônio alheio e para repelir a agressão injusta, dispara contra o agressor.

A Força Nacional é acionada quando um Governador ou um Ministro de Estado (vide alt. dada pelo Decreto Presidencial 7.957 de 12 de março de 2013) requisita/determina auxílio federal para conter atos que atentam contra a lei e a ordem e que perigam sair do controle das forças de segurança locais.

A função policial de forma geral é de propiciar ao cidadão a sensação e os estado de Segurança Pública. Suas funções estão atreladas ao Poder de Polícia Administrativa e Judiciária. Apesar de ser, normalmente, associada exclusivamente à atividade de aplicação da lei, a atividade policial é muito mais abrangente.

Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público.

Há quem diga que o acesso ao celular poderia ocorrer no caso de fundada suspeita, pois o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê a realização, por parte da policia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.