Quando a polícia pode apreender celular?

Perguntado por: lteles3 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Em um flagrante não é incomum, principalmente no crime de tráfico de drogas, a apreensão do celular do autuado. Com essa apreensão objetiva-se o acesso as conversas de WhatsApp, ou mensagens…

O acesso aos dados de celular decorre de expressa determinação legal, que obriga a autoridade policial a apreender todos os objetos e instrumentos ligados à prática delitiva (artigo 6º do CPP). O STF reconheceu a repercussão geral do caso.

O código de processo penal, em seu art. 244, diz que o acesso ao celular pode ocorrer no caso de fundada suspeita, prevendo a realização por parte da polícia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Com o rastreamento, os policiais militares conseguem localizar o aparelho roubado ou furtado, e com o bloqueio, o proprietário inutiliza o celular, que não poderá ser usado por um usuário que não possua os códigos corretos para acessar e desbloquear o aparelho.

Em resposta ao Tecnoblog, a Anatel afirma que somente quem solicitou o bloqueio do IMEI de um aparelho pode solicitar o desbloqueio. A agência esclarece que o processo de desbloqueio deve ser feito diretamente com a operadora de celular ou a entidade que realizou o bloqueio do IMEI — como uma unidade de polícia civil.

A análise de material extraído de cada telefone celular, trabalho feito por peritos, dura, em média, seis horas. Já a análise de dados de computadores leva cerca de 30 horas de perícia.

Para obter informações e arquivos de um celular, o processo de extração de dados é realizado em um laboratório pericial específico com a utilização de softwares e ferramentas forenses adequadas para cada tipo de dispositivo.

A perícia em celular, ou em qualquer dispositivo móvel, consiste no trabalho de um perito expert extrair do dispositivo dados e informações que materializem as evidências levantadas pelas partes ou pela contratante. Como já dito, os smartphones hoje possuem milhões de dados coletados e gerados pelo uso de seus donos.

Para evitar espionagem industrial ou acidentes, as empresas podem proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho. Em recentes decisões, a Justiça do Trabalho deu razão a empregadores, mantendo demissão por justa causa ou negando indenização a trabalhadores.

Nesse caso, sua devolução deve ser realizada pela autoridade policial ou pelo juiz, por simples termo de restituição nos autos, sem que haja necessidade de instauração do incidente de restituição de coisa apreendida.

Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

Em hipótese alguma saia do veículo de forma brusca ou repentina, bem como com objetos nas mãos ou com estas em local que não seja visível, pois a principal preocupação do policial durante uma abordagem é com as mãos da pessoa abordada. Não admita abusos, nem falta de respeito por parte da autoridade policial.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais não podem acessar conversas de WhatsApp sem autorização, sendo necessário preservar o sigilo das comunicações e da proteção de dados, bem como o direito fundamental à intimidade e à vida privada..

Aplicativo móvel : Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store. No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar "PROCURADOS". É possível consultar detalhes dos procurados clicando na imagem de cada procurado.

Como eu sei se meu celular está grampeado? O aparelho fica quente ou a bateria acaba muito rápido. O celular descarregará e aquecerá quando infectado por spyware que monitora constantemente as chamadas e a atividade telefônica, já que estará forçando o uso do processador.

A principal delas é que o agente precisa visualizar o flagrante. Se houver apenas a suspeita de que um crime está ocorrendo, ele não pode ingressar no local sem a autorização do morador.

O cidadão que tiver o celular subtraído, basta procurar uma delegacia de polícia e informar o número da linha telefônica e o CPF do titular, para que seja feito o bloqueio. Antes, o usuário somente conseguia bloquear o aparelho diretamente nas operadoras informando o IMEI, código de registro de fábrica do aparelho.