Quando a pessoa só mora junto tem direito aos bens?

Perguntado por: nribeiro2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.”

Por equiparação ao casamento, em caso de falecimento de um dos companheiros, haverá divisão de todo o patrimônio adquirido na constância da união ('patrimônio comum'), que é a denominada 'meação', ficando cada um com 50% destes bens.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Portanto, cada convivente tem assegurado o seu direito quanto ao patrimônio construído, quanto aos filhos em comum, bem como alimentos e outros previstos em lei para o casamento. Essas são, em linhas gerais, as questões mais importantes sobre a União Estável.

Em resumo, mesmo que a pessoa não seja formalmente casada, ela poderá participar da herança do seu companheiro. Para isso é necessário o reconhecimento da união estável entre eles. Se esse reconhecimento for feito após a morte, valerá o regime de comunhão parcial de bens.

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. Não existe um tempo mínimo estipulado como algumas pessoas pensam.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.

Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Se uma pessoa e o namorado passaram a morar juntos e, depois de um tempo, passaram a se comportar como se marido e mulher fossem (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família e não mais de um casal de namorados, esses sinais já caracterizam a união estável", iniciou Baldo.

O Código Civil, em seu artigo 1.790, diz que “a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições estabelecidas nos seus incisos I a IV”.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).