Quando a pessoa só mora junto mas não é casado?

Perguntado por: nmuniz . Última atualização: 8 de maio de 2023
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A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram. Veja mais sobre a união estável.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

No âmbito da divisão patrimonial durante a união estável, o regime de bens é determinado pelo Código Civil, seguindo a lógica da comunhão parcial de bens. Isso implica que os bens adquiridos após o início da união estão passíveis de divisão em caso de rompimento.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Você tem os mesmos direitos se fosse casada no civil. Pois você é companheira , uma vez que vive uma união estável. Portanto, como a lei determina vocês possuem regime parcial de bens. Ou seja, tudo que adquiriram durante a união deverá ser dividido em partes iguais, pois vocês são meeiros.

Seu estado de fato é que é em União Estável.

- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; - Testemunhas; - Testamento incluindo o cônjuge; - Declarações de instituições financeiras, médicas e mobiliárias comprovando a união, outros documentos relacionados ao casal também podem ser aceitos.

Esta é uma das principais dúvidas das pessoas que querem formalizar uma união estável, mas como já foi dito neste artigo, não existe tempo mínimo para formalizar a união estável, basta o casal cumprir os requisitos e manter uma relação duradoura e com o objetivo de formar uma família.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

A escritura pública declaratória de união estável não tem prazo de validade, e se os interessados decidirem pelo término da união, podem solicitar que essa escritura seja averbada, a fim de dar publicidade a dissolução.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

Primeiro: que convive como se casado fosse, tem direito a todos os bens que forem adquirido na constancia da convivencia. quanto ao fato do terreno estar em nome de sua sogra, isto não lhe dara direito algum, por isso sugiro que se faça um contrato particular ou que registre na escritura caso tenha.

Vá à delegacia e faça um BO e munida desse documento procure a justiça criminal para pedir um afastamento do lar para seu marido e depois entre com o divórcio litigioso.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).