Quando a pessoa sai da cadeia tem que pagar?

Perguntado por: acardoso8 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a cobrança, prevista no artigo 51 do Código Penal. Desde 2019, o não pagamento impede a extinção da pena - mesmo que todo o tempo de prisão tenha sido cumprido.

A multa penal é definida como o pagamento ao fundo penitenciário de valor fixado na sentença e calculado em dias-multa (art. 49, caput, do CP).

As saídas temporárias ou "saidões", como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

A tranca é um local onde os presos cumprem medida disciplinar ou administrativa separados dos demais detentos. No espaço eles ficam sem receber visitas e perdem o direito ao banho de sol.

A fixação da pena de multa, para um traficante de drogas, no mínimo legal, significa fixá-la em 500 (quinhentos) dias-multa ao valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos. Imaginemos que seja hoje.

Agora, considere que o valor do dia-multa ficou em 1/30 do salário mínimo e que o crime foi cometido em 2021. Assim, o cálculo vai ficar dessa forma: Quantidade de dias-multa: 75 dias. Valor do dia-multa: 1/30 do salário mínimo de 2021 = R$ 36,67 por dia.

A Constituição Federal prevê no art. 5º, inciso XLVI, c, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

§ 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.

Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral. A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.

Condições para quem cometeu CRIMES NÃO HEDIONDOS:
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis.

Geralmente quem detém a lista dos prisioneiros que podem aproveitar a saidinha é o diretor do presídio. No entanto, se o nome do prisioneiro não estiver nesta lista e ele tiver plena consciência de que tem o direito de recebê-lo, o pedido deve ser feito a um advogado que avaliará a possibilidade de incluí-lo.

A maior parte dos estabelecimentos penais conta com uma estrutura física deteriorada, alguns de forma bastante grave. Forçados a conseguir seus próprios colchões, roupas de cama, vestimentas e produtos de higiene pessoal, muitos presos dependem do apoio de suas famílias ou de outros fora dos presídios.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informa, em nota, que hoje o corte de cabelo não é compulsório, só é feito com a concordância do preso. Vejamos: “O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama.

Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

5 a 20 anos

Por sua vez, o tráfico de drogas, de acordo com o art. 33 da Lei nº 11.343/06, prevê pena de reclusão de 5 a 20 anos, além de multa, para quem praticar qualquer das ações relacionadas à comercialização de drogas, como importar, exportar, fabricar, vender, oferecer, transportar, remeter etc.