Quando a pessoa muda de nome o CPF muda também?

Perguntado por: ialegria . Última atualização: 29 de abril de 2023
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A alteração de nome e gênero não altera os documentos (ou melhor, seus números de registro), tão somente serão averbadas nestes documentos as alterações que foram feitas.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser cancelado apenas quando houver duplicidade de cadastro, ou seja, dois CPFs para uma mesma pessoa, ou por decisão judicial. O CPF é único, individual e intransferível.

Se você deseja alterar o nome no cartório, não há segredo: com a aprovação da nova lei, basta se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e fazer o pedido ao atendente. O processo deve ser realizado de maneira presencial. Não é possível trocar de nome pelo telefone e pela internet.

Contribuinte paga uma taxa de R$ 7 e o número do documento sai na mesma hora. Com o início do prazo para declarar o Imposto de Renda 2021, muitos contribuintes precisam correr para tirar o CPF de seus dependentes. Afinal de contas, desde 2019 o documento passou a ser obrigatório.

Alteração presencial
Para fazer a mudança presencial, você terá que ir a uma unidade conveniada da Receita Federal. Elas são: agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios. Neste caso, há cobrança de uma taxa de apenas R$ 7.

Porém, caso um ou dois dos noivos escolham alterar seus nomes, é necessário atualizar todos os documentos e cadastros. Dentre os mais importantes estão CPF, RG, Título de Eleitor, CNH e Passaporte. Para não ser barrada na lua de mel, não esqueça de alterar o sobrenome nos vistos caso vá para o exterior.

Depois de ponderar e decidir quais mudanças de sobrenome serão feitas, os noivos devem comunicar o Cartório de Registro Civil responsável pela realização do casamento. O procedimento deve ser realizado ao dar entrada na documentação, salientando as alterações que deverão ser feitas nos sobrenomes dos cônjuges.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Segundo a justiça, o cancelamento do CPF pode ocorrer após casos de fraude, isso após avaliação de um juiz. Entretanto, a Receita Federal diz o contrário. De acordo com órgão, “não há possibilidade de trocar o número do antigo do CPF por outro novo”.

A multiplicidade de CPF acontece quando um único indivíduo emite diversos números de CPF em seu nome. Dessa forma, mesmo que um desses números seja bloqueado para determinados serviços por causa de inadimplência, por exemplo, ele ainda pode conseguir empréstimos ou crédito utilizando outro número de CPF.

Confira o procedimento para quem não declara Imposto de Renda:

  1. Acesse a página da Receita Federal.
  2. Preencha corretamente os dados (número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e número do título de eleitor).
  3. Na tela seguinte, visualize o comprovante e então é só fazer a impressão.

Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Procedimentos. De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.