Quando a pessoa morre e não deixou testamento?

Perguntado por: otaveira . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará. Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve ser feita. Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes.

Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Sucessão legítima
Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo; Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Todos os bens, direitos e obrigações de natureza econômica do de cujus (pessoa que faleceu) fazem parte da herança. Assim, você não recebe os direitos e obrigações personalíssimos, como a obrigação de pagar pensão alimentícia ou os direitos políticos, por exemplo.

Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles. Ou seja, todos receberão uma fração idêntica da herança.

Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

Todavia, o testamento não impede que com o falecimento do testador tenha que ocorrer o inventário, que é um procedimento de apuração de bens e dívidas deixados. Esse procedimento, se for judicial, costuma demorar e ser bastante burocrático, sendo essa a principal desvantagem da escolha pelo testamento.

É importante entender que a cobrança das custas pode variar de acordo com a legislação de cada estado da federação. Apenas a título de exemplo, no ano de 2022 a taxa cobrada em um inventário feito no tribunal de Justiça de São Paulo variava de R$319,70 até R$95.910,00 — dependendo do valor do patrimônio em questão.

A lei estabelece prazo para a feitura do inventário: dois meses para a abertura do procedimento e doze meses para a sua finalização (CPC, art. 611). No entanto, não há previsão de sanções para o descumprimento destes prazos.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

Para isso, é preciso apresentar a comprovação da divisão dos bens pelo processo de inventário. Caso contrário, se os herdeiros ainda não receberam a herança, o banco pode se negar a liberar o valor. Depois de apresentar os documentos, o dinheiro estará disponível.

Os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge chamam-se os pais do extinto; estes são os herdeiros necessários.

HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

Em primeiro lugar: Descendentes (filhos) ficam com 50% da herança e o cônjuge fica com a outra metade. Segundo lugar: Se não houver descendentes, os ascendentes (pais e avós) concorrem com o cônjuge.

Em juízo ou em cartório, o responsável legal por representar o Espólio, é o inventariante. A nomeação do inventariante deve obrigatoriamente seguir a ordem estabelecida na legislação e este deve zelar pelos bens daquele que faleceu.

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Cada irmão colateral, ou seja, que seja irmão somente por parte de pai ou de mãe, tem direito à metade da herança de um irmão bilateral. Sendo assim, a herança é dividida entre os mesmos, respeitando-se essa proporção.

Irmãos, sobrinhos e tios também são seus herdeiros (estão na sua linha sucessória); mas eles não são herdeiros necessários: você não é obrigado a deixar nada para eles. Se eles existirem mas você não tiver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge), você pode dispor de tudo que tem como bem quiser.