Quando a pessoa mora junto e não é casado como se chama?

Perguntado por: lmarinho . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
4.1 / 5 16 votos

A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram. Veja mais sobre a união estável.

Portanto, o simples fato de se morar junto não caracteriza a união estável, ao passo que é possível morar em casas separadas e haver uma estabilidade da relação suficiente para caracterizá-la como união estável.

2) A união estável é ou altera o estado civil? Não. Trata-se, como dito acima, de uma situação de fato, que não alterará o seu estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável.

Advogado explica que relacionamentos de união estável dão, sim, direito aos bens do companheiro; entenda. Publicado em 28 de março de 2023 às, 07h30.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Se a relação se configura apenas como um namoro, não existe direito à herança. Se, no entanto, restar configurada a união estável, haverá direito de herança ao companheiro sobrevivente. Ressalte-se que, para configuração de união estável, a lei não exige que os companheiros necessariamente morem na mesma residência.

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

Mas, é claro: a união estável facilita a sua futura conversão em casamento! Além disso, a união também protege esse período considerado, por muitos, como “meio-termo” entre um namoro e o casamento em si. Por mais que a união estável imponha um regime de comunhão parcial de bens, é possível fazer a alteração.

Embora testemunhas não sejam necessárias neste caso, algumas documentações podem ser exigidas, como CPF, RG, comprovante de endereço e também a certidão de estado civil, como a certidão de nascimento. Vale lembrar que a documentação completa poderá variar a depender da localidade.