Quando a pessoa fica afastado pelo INSS têm estabilidade?

Perguntado por: rcarvalho . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Se você está na dúvida se o auxílio doença tem estabilidade, a resposta é que sim!

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado?

  • FGTS.
  • Férias. Caso o afastamento do trabalhador seja superior a seis meses no período de aquisição de férias, o período afastado não contará como tempo de concessão das férias.
  • 13º salário. ...
  • Plano de saúde e vales.

Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual. Também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

O tempo de afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço, portanto pode ser utilizado para aposentadoria na previdência. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.

Outro motivo de dúvidas dos trabalhadores no que se refere a quanto tempo dura o auxílio-doença surge quando o INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Já adianto que, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.

A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo.