Quando a pessoa está de aviso prévio pode faltar?

Perguntado por: zilha . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 9 votos

Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias. Inclusive, como vimos, o empregado pode escolher faltar por 7 dias durante o aviso prévio, então muita atenção nas escolhas.

A apresentação de atestado médico no curso do aviso prévio não enseja a nulidade da dispensa.... Em se tratando de atestado que possa ultrapassar o termo final do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado e, sendo de até 15 dias, considera-se o aviso prévio cumprido pelo funcionário com direito...

O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado. Ele corresponde a um período de cerca de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.

Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

Sim, só que você deve optar por 2 horas a menos durante um mês, ou 7 dias a menos. Contando, inclusive, os sábados. O período do aviso prévio na modalidade trabalhado terá redução de duas maneiras: ou duas horas diárias ou sete dias corridos. Logo, os dias de trabalho permanecerão os mesmos, ainda que aos sábados.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio? Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

Esse prazo de 30 dias também modula a forma de cumprimento físico do aviso prévio (aviso trabalhado): redução de duas horas de trabalho ao dia, durante 30 dias (caput do art. 488, CLT) ou cumprimento do horário normal de trabalho durante o pré-aviso, salvo os últimos sete dias (parágrafo único do art. 488 da CLT).

O pagamento das verbas rescisórias do aviso prévio trabalhado é feito no primeiro dia após o fim do prazo.

SIM, o horário de almoço durante o período de aviso prévio permanece o mesmo. A redução a que se refere o art. 488, caput (2 horas diárias) e parágrafo único (7 dias corridos - última semana do aviso) é para que o empregado disponha de tempo para conseguir um novo emprego.

Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo.

"Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Existem duas maneiras de reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso – e quem escolhe é o funcionário.

491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. As demais previsões legais referentes ao período estão previstas na lei 12.506/2011 que dizem respeito ao tamanho do período.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.