Quando a perícia da indeferida quem paga?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Quando o INSS dá indeferido, quem paga? Quando o INSS “dá” indeferido, não existe um substituto para pagar a sua aposentadoria ou outro benefício, como auxílio doença, por exemplo. No caso do auxílio doença, a empresa paga, conforme a lei, apenas 15 dias de afastamento. Depois é responsabilidade do INSS.

Entretanto, durante o tempo de espera da resposta da perícia, o contratante é a pessoa que fica responsável pelo pagamento. Sendo assim, o patrão paga apenas a primeira quinzena correspondente à espera da perícia. Além disso, é importante mencionarmos que o INSS possui um prazo para dar a resposta ao trabalhador.

Se o médico da empresa não liberar o empregado para trabalhar, e o INSS não conceder o auxílio-doença, a empresa continua sendo obrigada a pagar os salários desse empregado.

Ocorre que por vezes, mesmo havendo a incapacidade ao trabalho, por erros, falta de reconhecimento ou de capacidade técnica do perito médico do INSS, o benefício é recusado após a perícia, o que gera uma situação complicada ao segurado, que por vezes fica sem benefício e sem capacidade de voltar ao trabalho.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza.

Como fazer um recurso do auxilio doença indeferido?

  1. acessar o site do Meu INSS;
  2. fazer o login;
  3. clicar na opção Requerimentos;
  4. depois em Novo Requerimento;
  5. selecione Recurso de Benefício por Incapacidade;
  6. preencha o formulário online.

Telefone: você poderá fazer o protocolo por meio da Central Telefônica 135 do INSS. Ligue para o número 135 e agende um horário. Na data combinada, você deverá comparecer na agência do INSS para protocolar o recurso; Pela internet: você também poderá realizar o protocolo de forma digital.

Trabalhar enquanto aguarda a decisão
Para você que já passou pela perícia médica, teve o benefício negado e aguarda decisão do INSS ou da Justiça, saiba que em regra, você não pode trabalhar enquanto espera o resultado do recurso administrativo ou da ação judicial.

Caso não volte poderá sofrer descontos salariais e, até mesmo, ser dispensado por justa causa. Ou seja, o simples fato de receber alta do INSS e não voltar ao trabalho torna as suas faltas injustificadas. Se o funcionário não está mais afastado pelo INSS, o seu contrato volta a vigorar normalmente.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário.

Em quais casos posso requisitar esse benefício? O auxílio-doença retroativo é um processo pelo qual a Receita Federal — órgão responsável pelo INSS — realiza pagamentos de valores revistos, ou não repassados, aos segurados que possuíam o direito de recebê-los em datas passadas.

Principais motivos que levam o INSS a negar seu pedido
Para ter direito é necessário não receber outro benefício do INSS; Ser baixa renda; Possuir inscrição no CadÚnico; Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes);

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda.

Já o médico perito trabalha para o Instituto. Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

A perícia médica é realizada pelo perito médico do INSS, em que será analisado o grau de deficiência e como ele afeta a vida social e profissional do indivíduo.

O termo “não constatação de incapacidade” significa que o perito médico em exame médico pericial negou o benefício por não considerar que o segurado está incapacito para o trabalho. Ou seja, ele considerou que o segurado está apto para o trabalho.

Quando um processo é indeferido quer dizer que ele foi negado. Sendo assim, você não vai poder finalizar o seu pedido porque algum problema impediu que ele continuasse, mas continue lendo, pois em alguns casos é possível reverter.

Existem 3 caminhos a seguir em caso de auxílio-doença indeferido:

  1. recorrer ao INSS;
  2. ingressar com uma ação judicial;
  3. realizar novo pedido.

Incapaz, atualmente, para o trabalho. CID M54.