Quando a penhora é nula?

Perguntado por: afrutuoso4 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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A nulidade da penhora pode ser alegada em embargos à execução, bem como pode a penhora recair sobre bens já penhorados, devendo ser respeitado o direito de preferência decorrente, e se necessário for, haver ampliação ou transferência.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

vestuários e pertences de uso pessoal do executado de elevado valor; materiais necessários para sua execução de obra penhorada; execução de dívida relativa ao próprio bem penhorado, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

A oposição à penhora é um incidente declarativo do processo executivo (que corre por apenso a este) e é um mecanismo de reação à penhora que é exclusivo do executado. Prazo para apresentar: Aquele que for alvo de uma penhora tem o prazo de 10 dias a contar da notificação da penhora para apresentar oposição à penhora.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

A penhora é apenas uma das fases da expropriação do bem, portanto, totalmente reversível, seja ela devida ou indevida, desde que alguns pontos sejam observados.

15 dias

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 914 e 915 do NCPC).

É uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor.

205 do Código Civil, consumando-se a prescrição intercorrente 'em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor'.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

Segundo o tribunal paranaense, só o executado – ou, eventualmente, algum membro da família – poderia recorrer contra a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade.

RT, 2021, página 1.672). A impugnação deverá ser oferecida no juízo em que tramita a execução ou naquele do foro da situação dos bens do executado (artigo 516, parágrafo único), em petição escrita e autônoma, atendendo aos requisitos enumerados no artigo 319 do Código de Processo Civil.

Após a realização da penhora, a conservação do bem ficará, de acordo com o art. 840 do Código de Processo Civil, a cargo do fiel depositário, que deve zelar pela proteção e preservação do bem penhorado, inclusive acessórios, se existir.

O termo inicial do prazo de quinze dias para impugnação da execução, na forma do art. 475-J , § 1º , do CPC , segue a diretriz geral do art. 241 do CPC , fluindo a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora devidamente cumprido.

A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.

Não. As instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.

Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).