Quando a Nfs-e deve ser emitida?

Perguntado por: epaz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Por regra a Nota Fiscal de produto deve ser emitida e disponibilizada para o consumidor a partir do ato da compra até a chegada da mercadoria para o mesmo. Lembrando claro, que a não emissão da nota fiscal é passível de multa e até de pena de reclusão.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Se alguém compra um produto em uma loja, seja virtual ou física, será emitido uma NF-e. Mas quando ele contrata o serviço de alguém para arrumar algo na sua casa, por exemplo, está pagando pelo serviço e não pelo produto, nesse caso é emitido uma NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional está disponível para MEIs em todo território nacional. O MEI prestador de serviços, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo "NFSe Mobile".

A sonegação de impostos causada pela não emissão de nota fiscal eletrônica está sujeita à multa, que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada. As sanções nos casos de não emissão intencional é uma multa de 75% sobre o valor da nota emitida.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

Enquanto o código de serviço NFS-e é determinado pelo município para identificar o serviço realizado e lançar o imposto, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código nacional criado para identificar as atividades exercidas por determinada empresa.

É possível tirar uma nota fiscal com data retroativa? Sim, é possível tirar nota fiscal com data retroativa. No entanto, essa permissão pode variar de uma prefeitura para outra e também entre a SEFAZ de cada região.

Para que uma empresa ou prestador de serviço possa emitir a NFS-e é necessário ter um Certificado Digital, que geralmente é oferecido pela prefeitura onde a empresa está inscrita. Caso contrário, é possível adquirir um Certificado Digital em uma Autoridade Certificadora habilitada na ICP-Brasil.

Você deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica Complementar quando o documento fiscal original registrar uma quantidade ou valor inferior ao da efetiva operação. E ainda, declarar os motivos dessa nova emissão.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de ...

A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.

A partir de abril de 2023, a emissão de NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória aos Microempreendedores Individuais prestadores de serviços.

A Data de Competência refere-se ao dia em que o serviço foi prestado, o dia onde a receita ou a despesa ocorreu, não importando a sua data de pagamento ou recebimento; A Data de Emissão corresponde ao exato momento em que a NF-e foi emitida. Portanto, essa informação não pode ser alterada.

Ele deve ser declarado por todos aqueles que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70, ou seja, como no caso não foi emitida nenhuma nota, a pessoa é isenta, e suas obrigações em relação ao MEI estão cumpridas.

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte. A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada diretamente com o consumidor final, ou seja, pessoa física.