Quando a multa gravíssima multiplica?

Perguntado por: azagalo . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art.

Além do potencial de dano maior, a diferença delas para as demais é que os valores não são sempre os mesmos. É por isso que existe a multa gravíssima que multiplica por 3, pois o Código de Trânsito também faz distinções de gravidade entre as infrações dessa categoria.

A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes! Ou seja: o preço será sempre bastante alto. Para que você tenha ideia de quanto podem atingir essas multas, confira essa relação abaixo, com base no valor de uma infração gravíssima: fator multiplicador x 2: R$ 586,94.

R$ 293,47

infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo. As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes (R$ 586,94) a até 60 vezes (R$ 17.608,20).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

12 meses

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

30 dias

O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima. A penalidade é de sete pontos na carteira de habilitação e multa.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

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